A demora pela concessão de benefícios viola os direitos constitucionais dos idosos e da pessoa com deficiência, de acordo com a 5° Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), foi determinado que o INSS conclua a concessão de benefícios em um prazo de 60 dias.
O INSS também estuda possibilidades de adotar critérios mais rápidos para análise dos requisitos de concessão do benefícios, que são destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O ministério Público Federal em uma ação civil pública aponta que a demora na análise dos benefícios vinculados pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes de ocorrer a pandemia de Covid- 19.
O MPF vem acompanhando desde de agosto do ano passado, com muitos registros de casos em que tal benefício levou um ano para ser deferido e com a epidemia a suspensão das perícias a situação se agravou.
A demora para a concessão de benefícios está impactando na sobrevivência das pessoas, é preciso flexibilizar os requisitos para ser concedidos, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, que será realizada logo após a pandemia.
E com o retorno presencial do INSS será necessário mecanismo para acelerar o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais, pois, é inaceitável a demora quanto ao processamento.
Com base nisto, deve-se observar os seguinte critérios:
Para o BPC da pessoa com deficiência: É dispensado a perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo solicitante, como laudas e declarações ou perícia virtual.
Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso: Também é dispensado a avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário.
Segurados poderão receber benefício direto na conta-corrente
De acordo com a Medida que está prevista na Portaria 543/2020 os segurados que recebem os benefícios por cartão magnético poderão solicitar a transferência desse pagamento para depósito em conta corrente, o objetivo é evitar a aglomeração em bancos, esta medida valerá enquanto durar a pandemia do coronavírus em nosso país.
Como devo fazer esta solicitação?
Primeiro passo é ter cadastro no MEU INSS para fazer a solicitação, a conta-corrente cadastrada deve ser feita no nome do titular do benefício.
E não será preciso a autenticação da documentação apresentada no momento do requerimento.
Prorrogação automática do Auxílio-Doença
De acordo com o Governo federal foi autorizado a prorrogação automática do auxílio-doença e, não será necessário passar por perícia médica para os segurados que já recebem esse benefício.
Será considerado o limite máximo de pedidos de prorrogação para até 6(seis) requerimentos que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática, isso de acordo com a Portaria 552/2020.
Esta prorrogação também permite para benefícios judiciais, ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
Este pedido de prorrogação pode ser feito pelo MEU INSS ou pelo telefone 135, com o prazo de 15 dias antes do término do auxílio.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira