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INSS: Teve o benefício cortado pelo pente-fino do governo? Saiba como recorrer da decisão

por Ricardo de Freitas
8 minutos ler

Prestes a completar dois anos desde que foi iniciado pelo governo federal, o chamado pente-fino sobre o auxílio-doença e sobre a aposentadoria por invalidez já cessou 71.820 benefícios no Rio Grande do Sul. O número equivale a 71% das revisões realizadas desde o segundo semestre de 2016 e coloca o Estado entre aqueles com maior percentual de cancelamento no Brasil.

Mas o número de cortes pode ser maior. Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o Rio Grande do Sul é o Estado com mais benefícios no alvo das revisões: 91.838 auxílios-doença e 94.616 de aposentadorias por invalidez serão analisados até o fim deste ano. Isso representa mais de 10% de todos os pagamentos sob suspeita no Brasil, que chegam a 1,52 milhão. 

Até 13 de agosto, por exemplo, 15,6 mil beneficiários de auxílio-doença e aposentados por invalidez precisam agendar perícias. Eles foram convocados via edital por não terem sido localizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSSvia carta. Caso contrário, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar a situação.

Mas o beneficiado que cair no pente-fino, perder o benefício e se sentir injustiçado pode recorrer junto ao INSS antes de pensar em entrar na Justiça. O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, com os motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão do pente-fino. Segundo o INSS, o segurado deve apresentar esse recurso em, no máximo, 30 dias após tomar conhecimento da decisão que deseja contestar.

– Mas o recurso administrativo é pouco produtivo porque os médicos não têm contato com o segurado, eles avaliam documentos. São cedidos pelo INSS para as juntas de recurso, com tendência a confirmar o que o perito (do INSS) disse – avalia Jane Berwanger, advogada especialista em Direito Previdenciário e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Recurso no INSS

Como recorrer

– O interessado deve enviar pelos Correios ou protocolar o recurso no próprio INSS, fazendo, antes, um agendamento por meio do serviço Meu INSS na internet.
– Na data marcada, o recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, registrando os motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão. O INSS oferece modelo para esse recurso, disponível neste link.
– Lembrando que deve ser apresentando, no máximo, até 30 dias após se tomar conhecimento da decisão.


Agendamento para entrega de recurso está disponível no portal Meu INSS

Pelos Correios
 Também se pode recorrer via postal, enviando pelos Correios os motivos pelos quais não concorda com a decisão e anexando os eventuais documentos para embasar o pedido.
– O INSS salienta que esses documentos devem ser autenticados. Essa modalidade tem o custo de uma correspondência comum.
– O recurso deve ser enviado, preferencialmente, à agência do INSS que emitiu a decisão com a qual se discorda. Depois, basta aguardar o resultado também pelos Correios ou acompanhá-lo no portal INSS.gov.br/central/index.html#/” target=”_blank” rel=”noopener”>Meu INSS.

Documentos necessários

– Para ser atendido nas agências do INSS, o interessado deverá levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O cidadão também pode apresentar outros documentos que ajudem a justificar as suas alegações.

Acompanhamento

– É possível pesquisar o andamento do pedido de recurso no portal INSS.gov.br/central/index.html#/” target=”_blank” rel=”noopener”>Meu INSS.
– Com o número de protocolo ou o número do benefício, também é possível ligar para o número 135 .

Recurso na Justiça Federal

– Caso não concorde com o resultado do recurso, o segurado pode recorrer à Justiça.
– É importante ter, primeiro, a resposta oficial do INSS sobre o recurso, além de reunir os documentos que comprovem a necessidade do benefício, como exames e laudos médicos anteriores.
– Pessoas de baixa renda podem buscar auxílio junto à Defensoria Pública da União (DPU), já que o INSS é um órgão federal. Em regra, a DPU presta assistência jurídica gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse R$ 2 mil. Exceções são avaliadas caso a caso.
– Em Porto Alegre, a DPU fica na Rua Comendador Manoel Pereira, 24, no Centro.  O horário de atendimento ao público é das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o atendimento em outras cidades e contatos podem ser conferidos no site do DPU.
– Advogados particulares podem pedir na Justiça a isenção das custas, os honorários advocatícios são pagos, na maioria das vezes, ao final da ação.

Como fazer o cadastro no Meu INSS

 1. Acesso este site e, em seguida, clique em “Cadastre-se”.
2. Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe, para gerar um código de acesso provisório.
3. Responda as questões solicitadas para o cadastro.
4. Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.
5. Em seguida, aparecerá mensagem para que crie sua própria senha.


Cadastro no Meu INSS

Agência RBS

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