Prestes a completar dois anos desde que foi iniciado pelo governo federal, o chamado pente-fino sobre o auxílio-doença e sobre a aposentadoria por invalidez já cessou 71.820 benefícios no Rio Grande do Sul. O número equivale a 71% das revisões realizadas desde o segundo semestre de 2016 e coloca o Estado entre aqueles com maior percentual de cancelamento no Brasil.
Mas o número de cortes pode ser maior. Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o Rio Grande do Sul é o Estado com mais benefícios no alvo das revisões: 91.838 auxílios-doença e 94.616 de aposentadorias por invalidez serão analisados até o fim deste ano. Isso representa mais de 10% de todos os pagamentos sob suspeita no Brasil, que chegam a 1,52 milhão.
Até 13 de agosto, por exemplo, 15,6 mil beneficiários de auxílio-doença e aposentados por invalidez precisam agendar perícias. Eles foram convocados via edital por não terem sido localizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via carta. Caso contrário, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar a situação.
Mas o beneficiado que cair no pente-fino, perder o benefício e se sentir injustiçado pode recorrer junto ao INSS antes de pensar em entrar na Justiça. O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, com os motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão do pente-fino. Segundo o INSS, o segurado deve apresentar esse recurso em, no máximo, 30 dias após tomar conhecimento da decisão que deseja contestar.
– Mas o recurso administrativo é pouco produtivo porque os médicos não têm contato com o segurado, eles avaliam documentos. São cedidos pelo INSS para as juntas de recurso, com tendência a confirmar o que o perito (do INSS) disse – avalia Jane Berwanger, advogada especialista em Direito Previdenciário e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
– O interessado deve enviar pelos Correios ou protocolar o recurso no próprio INSS, fazendo, antes, um agendamento por meio do serviço Meu INSS na internet.
– Na data marcada, o recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, registrando os motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão. O INSS oferece modelo para esse recurso, disponível neste link.
– Lembrando que deve ser apresentando, no máximo, até 30 dias após se tomar conhecimento da decisão.
Pelos Correios
– Também se pode recorrer via postal, enviando pelos Correios os motivos pelos quais não concorda com a decisão e anexando os eventuais documentos para embasar o pedido.
– O INSS salienta que esses documentos devem ser autenticados. Essa modalidade tem o custo de uma correspondência comum.
– O recurso deve ser enviado, preferencialmente, à agência do INSS que emitiu a decisão com a qual se discorda. Depois, basta aguardar o resultado também pelos Correios ou acompanhá-lo no portal INSS.gov.br/central/index.html#/” target=”_blank” rel=”noopener”>Meu INSS.
– Para ser atendido nas agências do INSS, o interessado deverá levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O cidadão também pode apresentar outros documentos que ajudem a justificar as suas alegações.
– É possível pesquisar o andamento do pedido de recurso no portal INSS.gov.br/central/index.html#/” target=”_blank” rel=”noopener”>Meu INSS.
– Com o número de protocolo ou o número do benefício, também é possível ligar para o número 135 .
– Caso não concorde com o resultado do recurso, o segurado pode recorrer à Justiça.
– É importante ter, primeiro, a resposta oficial do INSS sobre o recurso, além de reunir os documentos que comprovem a necessidade do benefício, como exames e laudos médicos anteriores.
– Pessoas de baixa renda podem buscar auxílio junto à Defensoria Pública da União (DPU), já que o INSS é um órgão federal. Em regra, a DPU presta assistência jurídica gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse R$ 2 mil. Exceções são avaliadas caso a caso.
– Em Porto Alegre, a DPU fica na Rua Comendador Manoel Pereira, 24, no Centro. O horário de atendimento ao público é das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o atendimento em outras cidades e contatos podem ser conferidos no site do DPU.
– Advogados particulares podem pedir na Justiça a isenção das custas, os honorários advocatícios são pagos, na maioria das vezes, ao final da ação.
1. Acesso este site e, em seguida, clique em “Cadastre-se”.
2. Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe, para gerar um código de acesso provisório.
3. Responda as questões solicitadas para o cadastro.
4. Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.
5. Em seguida, aparecerá mensagem para que crie sua própria senha.
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