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Você sabia que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para se aposentar no INSS? É o que autoriza a legislação previdenciária que oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência, mas com algumas particularidades que devem ser observadas antes de solicitar o benefício.
Vejamos então as características e requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria com utilização de tempo rural.
Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio urbano, incluídos aqui os pescadores artesanais.
Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
Tempo rural | 15 anos de atividade rural |
Idade | Homem: 60 anos de idade |
Mulher: 55 anos de idade |
Observa-se aqui a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos, uma vez que, para esses, a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade.
A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Há muitos casos em que os trabalhadores rurais migram para a cidade e, por fim, acabam não possuindo a carência suficiente para a obtenção do benefício de aposentadoria urbana ou rural.
Para esses casos, há duas possibilidades de aposentadoria: por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com período rural.
Aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para o preenchimento da carência (180 contribuições) exigida para os trabalhadores urbanos.
Noutras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário para completar o requisito.
Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Este benefício foi criado para resguardar os milhares de trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos em busca de melhores condições de subsistência.
Confira os documentos necessários para provar a atividade Rural
Essa possibilidade aplica-se tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria híbrida por idade possui as mesmas regras que a aposentadoria por idade normatizada pela regra geral, exigindo do segurado idade mínima e carência.
Todavia, flexibiliza-se este requisito permitindo-se computar o tempo de atividade rural como se fosse uma espécie de tempo de contribuição fictício.
Nesse sentido, como expressamente previsto em lei, a aposentadoria híbrida por idade exige como requisitos a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para mulheres, mais 180 contribuições, período equivalente a 15 anos.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) / 15 anos de contribuição (mulheres) , mesma regra de cálculo dos outros benefícios.
IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, pode variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior à 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991.
Confira a tabela abaixo:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Art. 143. O trabalhador rural era enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os seus dependentes, podem requerer, conforme o caso.
Sim, o trabalhador rural que laborou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS nesse período.
Para tanto, o trabalhador deve ter laborado como trabalhador rural, ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados.
Há exceções a essas regras as quais devem ser analisadas caso a caso.
O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros.
Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
Para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que constituiu patrimônio, lembrando que, para tanto, há necessidade de comprovar a atividade rural.
As provas da atividade rural podem variar, conforme elencado abaixo:
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam dar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural.
Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso.
Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Para dar entrada a um benefício rural no INSS é importante tomar todas as previdências necessárias para não ter seu benefício negado.
Sem uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, até mesmo, a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, pode levar o INSS a negar o benefício de aposentadoria, fazendo com que o Segurado perca tempo e dinheiro.
Por isso, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: CMP Prev
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