Uma dúvida que muitos segurados têm é em relação ao adicional de 25%. A regra diz que a pessoa que precisar de ajuda de um cuidador para realizar suas tarefas diárias terá direito ao benefício.
No entanto, somente os aposentados por incapacidade permanente poderão solicitar o adicional de 25%.
Os aposentados por invalidez que comprovarem que necessitam de ajuda de uma outra pessoa, terão direito ao adicional de 25%. Lembrando que esse direito não se estende para outros tipos de aposentadoria.
A Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.
Segundo diz a lei, esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não vão direito a esse adicional.
O aposentado por invalidez que não conseguir realizar suas tarefas diárias sozinho e precisa do auxílio de uma terceira pessoa, poderá ele mesmo solicitar o adicional de 25%, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, será necessário fazer um login.
O requerimento pode ser por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Após você fazer o requerimento, poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.
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Para solicitação do adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:
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