Na matéria de hoje vamos explicar de uma forma bem simples, como funciona o auxílio doença, a quem se destina e o principal, se o desempregado faz parte dos contemplados.
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Auxílio-doença é um benefício previdenciário que tem o objetivo de amparar o trabalhador que encontra-se incapacitado de exercer suas atividades laborais ou praticar suas atividades habituais, em decorrencia de doença ou acidente,com isto ele receberá uma renda mensal enquanto permanecer sem condições de trabalho.
É necessário que o segurado cumpra alguns requisitos para ser concedido ao benefício, veja:
Primeiro requisito: É necessário que o trabalhador esteja incapacitado a mais de 15 dias consecutivos, é necessário que o mesmo esteja empregado no regime celetista CLT, pois, neste periodo o empregador ficará responsável pelo salário referentes a este 15 dias.
Segundo requisito: Deve ser constatado a incapacidade diante a perícia médica do INSS, neste perícia o INSS irá realizar exames para atestar se o segurado está de fato, impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
É importante ressaltar que uma vez a incapacidade apresentar melhora o benefício é cessado.
Não basta apenas estar nas situações listadas acima para ser concedido, acima de tudo é necessário que o trabalhador esteja na qualidade de segurado da Previdência Social, se o mesmo não estiver nesta qualidade não há como fazer a solicitação.
Para receber o auxílio-doença, o segurado além de comprovar a incapacidade é necessário ter efetuado ao menos 12 contribuições e usufruir da qualidade de segurado.
Existem condições previstas em lei que determinam a manutenção da qualidade de segurado, mesmo que sem recolhimento, que chamamos “período de graça”.
De acordo com o INSS são elas:
O segurado que estiver desempregado tem direito a este benefício desde que ele tenha a qualidade de segurado que falamos acima, uma vez que ele não esteja contribuindo para a Previdência, considera-se o enquadramento ao período de graça.
Todo segurado desempregado tem direito de receber 12 meses adicionais no período de carência ao registrar o seu status no Ministério do trabalho e Emprego, podendo ser estendido por até 36 meses.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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