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INSS: Trabalhador não pode mais se aposentar por tempo de contribuição

O INSS tem novas regras para o trabalhador se aposentar, como também um período de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição. As novas regras começaram a valer depois da publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

É um benefício previdenciário por excelência, que é concedido ao segurado que completar um determinado tempo de inscrição e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo que ela poderá ser dividida em Integral e Proporcional.

A aposentadoria por tempo de contribuição está previsata na Lei de Benefício 8.213 de 24 de julho de 1991 (artigo 18I, c, tinha/tem seus requisitos a partir do Art. 52 da mesma Lei.

Os segurados podiam através da aposentadoria por contribuição alcançar uma renda inicial de 100% sobre o salário de benefício. As mulheres precisavam de ter de contribuição 30 anos e os homens 35 anos de contribuição.

Vale lembrar que caso o beneficiário não optasse por trabalhar cinco anos a mais para atingir o valor de 100% do salário do benefício, era assegurado ao mesmo 70%.

Porém, se você não tiver o direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência ou não está dentro das regras de transição terá que cumprir com o que, a Previdência chama de pedágios:

50% – para quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, no caso da mulher. O homem terá ter 33 anos e um dia de tempo de contribuição.

Depois que você completar os requisitos do sistema de postos da aposentadoria por idade (exceto a pessoa que tenha deficiência, aposentadoria especial), será possível se aposentar.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que protege a idade avançada. quando foi criado o benefício através da Lei 3.807/1960, a denominação era aposentadoria por velhice.

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

Antes de vigorar a Reforma da Previdência, o cidadão para se aposentar tinha que cumprir alguns requisitos como:

Homens: precisava ter 65 anos de idade

Mulheres: precisavam ter 60 anos de idade

No caso de pessoas com deficiência, era necessário que os homens tivessem 60 anos de idade e as mulheres, 55 anos, isso, independente do grau de deficiência, bastando apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência durante igual período.

Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

Sendo assim, a carência inicial é de 60 meses, tendo que seguir uma tabela progressiva que foi posta em prática em 2011.

Será necessário cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para ter direito ao benefício. Para você saber os meses de contribuição necessários para se aposentar por idade, poderá consultar a tabela de carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve uma alteração nos requisitos legais para se aposentar por idade:

No caso da mulher houve o aumento na idade e para o homem houve um aumento na carência.

As novas regras da aposentadoria por idade:

Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição
Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?

Está previsto que o trabalhador filiado ao INSS após a Reforma da Previdência, precisará comprovar o pagamento de 20 anos de contribuição em dia, ou seja, respeitar a carência.

Regra de transição na aposentadoria por idade

No período de transição será necessário cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, que no caso da mulher, desde 2020 houve um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (1° de janeiro de 2023).

Já os homens vão precisar preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

65 anos de idade e 15 anos de contribuição (se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma).

Regra permanente na aposentadoria por idade

Trabalhador Urbano: Homens – 65 anos de idade
Mulheres – 62 anos de idade, sendo que a mulher deverá observar o tempo de contribuição

Trabalhador rural e economia familiar: Os homens terão que ter 60 anos de idade
a mulher 55 anos de idade

Quem tiver deficiência: Os homens terão que ter 60 anos de idade

As mulheres terão que ter 55 anos de idade, independente do grau de deficiência, porém, será necessário ter contribuído no mínimo 15 anos e comprovar a existência de deficiência durante igual período.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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