Esse é um tema que merece a máxima atenção de todos. Principalmente, porque existe um problema que afeta uma grande maioria dos trabalhadores: A falta de um planejamento prévio .
Deixar algum período de trabalho sem registro junto ao INSS é mais comum do que você pode imaginar.
A questão é que, na maioria das vezes, o trabalhador só lembra disso na hora do trabalho.
E isso pode gerar desde uma grande dor de cabeça até o adiamento dos seus planos.
Portanto, a primeira e mais importante dica de que os itens neste artigo são mantidos no dia ou no histórico junto à Previdência.
Importante: Organize seus documentos e consulte o INSS para esclarecer suas dúvidas. Isso causa toda a diferença na hora de reivindicar seus direitos.
Agora vamos explicar os caminhos para incluir os intervalos de trabalho que não estão registrados no INSS. Confira:
Esse é o primeiro ponto a ser esclarecido, para que você não se preocupe.
Quem trabalha com carteira assinada não é responsável pelas contribuições previdenciárias. Isso fica uma carga do seu empregador.
Portanto, se o empregador não cumpre com seus compromissos junto ao INSS, isso é problema dele e não seu.
Se o seu caso é esse, fique tranquilo. O tempo de serviço será considerado para fins de aposentadoria. Um simples extrato do FGTS vai provar seu vínculo empregatício e comprovar que o débito é de competência do empregador.
Você está precisando muito trabalhar e de repente surge uma oportunidade em determinada empresa.
Na hora da entrevista ou proprietário, apresenta duas opções em relação à forma de contratação:
a) Você trabalha com carteira assinada e recebe menos;
b) Você não está registrado formalmente e recebe mais.
Faça pontos de vista legais e previsíveis, estando de acordo com os leis trabalhistas ou o caminho a seguir. No entanto, quem já ficou em finanças financeiras sabe o quanto uma segunda proposta é tentadora.
O empregador sabe disso e aproveita uma situação para burlar como leis e benefícios se não receber impostos e contribuições.
Pode ser conveniente para o trabalhador receber um pouco mais nesse momento, porém, quando estiver próximo ao aposento não será mais fácil durante esse período junto à Previdência.
Como já alertamos, o ideal é que você não deixe que resolva essa questão na hora de se aposentar.
Mesmo assim, apesar das dificuldades ainda é possível obter a inclusão dessas economias de trabalho por meio de provas documentais e testemunhas.
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, os documentos que podem comprovar o exercício da atividade profissional podem ser úteis.
Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
Perante ou INSS, quem trabalha por conta própria é considerado um contribuinte individual , sendo o único responsável pelo recebimento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, o direito médio ou o tempo de serviço sem carteira assinada para fins de aposentadoria são condicionados ao recebimento de contribuições relacionadas ao período.
Uma citação dos débitos em atraso pode ser feita em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos que devem ser observados:
Se o trabalhador já teve um registro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento no dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.
O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser executado pela Internet e o segurança pode emitir como guias e fazer o recebimento em atraso.
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recebimento e exigência de comprovação do exercício da atividade, garantem a validação do período de aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, mas também causa a comprovação do trabalho, como segue:
A comprovação do exercício também dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços relacionados a períodos de atraso, imposto de renda, inscrição profissional na federação, entre outros.
Estar aposentado não impedir ou garantir a inclusão de um período não registrado junto ao INSS.
Em alguns casos, o tempo de serviço sem carteira assinada pode trazer benefícios como aumento de valor, por exemplo.
A Revisão do benefício é um processo administrativo e deve ser protocolado junto ao INSS.
Importante: Diferente do trabalhador ativo, que pode solicitar a inclusão de um período a qualquer tempo, para o aposentado esse direito prescrito em dez anos.
Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.
No entanto, quando o pedido for negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrente na Justiça.
Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário adotou nos últimos anos uma medida mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, o mesmo apoio de testemunhas perde relevância.
Recomendamos que antes de investir dinheiro em busca de seus direitos, tenha certeza de que realmente isso é a vantagem.
Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental. Principalmente, considerando que a Reforma da Previdência já está batendo em nossa porta.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original CMP Prev
Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…
O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…
Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…