Com a reforma da previdência, vigente desde 13/11/2019, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações, inclusive para professores da rede pública e particular de ensino.
Agora aqui no Blog do Ingrácio, eu vou te mostrar de forma simples e objetiva tudo sobre a Aposentadoria dos Professores.
Confira o que você verá agora:
Os benefícios da aposentadoria do professor são válidos para os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.
Além disso, precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.
Se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito a esta modalidade de aposentadoria, ok?
Os requisitos da aposentadoria dos professores são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:
Os professores da rede pública, poderiam adquirir o direito a partir de:
Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, podem se aposentar com as regras vigentes antes da reforma, considerando o direito adquirido.
Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial será calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Com a Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças deste cenário anteriormente apresentado.
Abaixo, você confere o que mudou, e quais os requisitos desta modalidade de aposentadoria:
Requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma:
Para os homens, no mínimo:
Para as mulheres, no mínimo:
Calma! Esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma.
Aqueles que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição, conforme vou explicar daqui a pouco.
Importante!
Esta vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos, é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio.
Professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nesse “bônus” e não lhe será concedido este direito.
A Regra de Transição é a possibilidade do Segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 12/11/2019, não ser prejudicado por ela.
A seguir vamos entender as regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor:
A Aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino.
Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher.
Esse resultado aumenta ainda em 01 ponto por ano até atingir 100 pontos se homem e 92 pontos se mulher, respeitando os seguintes requisitos:
Requisitos Homem
Requisitos Mulher
Seguimos com mais opções de aposentadoria na regra de transição.
Outra opção de regra de transição é a do pedágio 100%, que também exige idade mínima, mas nesta regra, a idade seria de 55 anos para homem e 52 para mulheres.
Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.
Sendo que esta regra é válida para professores da rede pública e privada, na rede pública é preciso: ter no mínimo 20 anos no serviço público, e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Por exemplo: A professora Fernanda, no momento da reforma da previdência, possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério.
Logo, ela vai precisar trabalhar por 02 anos para alcançar o tempo mínimo (25 anos) e mais 02 anos para pagar o pedágio.
Alcançando os requisitos é possível aposentar nesta regra de transição.
Esta regra de transição da Idade Progressiva, é somente para os professores da rede privada de ensino.
Segue o requisito de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva.
Em 2020, essa idade exigida é de 56,5 para homens e 51,5 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.
O cálculo do valor da aposentadoria do professor também sofreu alterações significativas com a reforma da previdência.
Antes da reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma. Conforme abaixo, a forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do professor seguirá da seguinte forma:
Ah! E se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias, mas repito: se educador em escola pública e particular, onde há contribuições pelo Regime Geral e Próprio da Previdência.
Sabendo as regras para concessão deste benefício, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando da concessão da aposentadoria, você professor já pode começar o seu planejamento previdenciário, e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar.
Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são:
Não é necessário apresentar diploma de graduação em licenciatura, ou comprovação de formação, sendo que a qualificação de professor é presumida.
O objetivo deste conteúdo é trazer para você as mudanças e novos requisitos da aposentadoria do Professor com a Reforma da Previdência.
Aqui você verificou que houve mudanças significativas nesta modalidade de aposentadoria, bem como a idade mínima para homens e mulheres, as diferenças aplicadas para professores da rede pública e privada, sendo que a privada haverá diferenças se servidor municipal, estadual ou federal.
Também falei sobre a nova forma de cálculo do benefício e as regras de transição para os professores que começaram as suas contribuições para a Previdência antes da reforma, sabendo tudo sobre como fica o antes e depois da EC 103/2019.
Você entendeu até aqui, que algumas coisas mudaram, como idade mínima para homens e mulheres, sendo possível se cumprir os requisitos se beneficiar das regras de transição.
A partir disso, fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.
Continue nos acompanhando, pois, sempre que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando. ?
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Por: Aparecida Ingrácio, OAB/PR 26.214, Fundadora do Ingrácio Advocacia.
Fonte: Ingrácio
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