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INSS vai manter benefícios aos segurados por 12 meses

Foi publicado no Diário Oficial da União, decreto que altera o processo de concessão dos benefícios de natureza acidentária, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, modificou itens do Decreto n° 10.410/2020 de junho deste ano, que atualizou o regulamento após o texto da Reforma da Previdência.

Desse modo, os segurados vão poder manter os benefícios por 12 meses (período o qual a pessoa não contribui para o sistema, mas tem direito ao benefício) nos casos de incapacidade e aposentadoria por invalidez.

Antes, a redução era apenas de um mês o período de graça como é chamado período o qual a pessoa não contribui para o sistema, mas tem direito ao benefício. Entretanto, o texto sofreu uma alteração pelo Governo Federal, que estabeleceu a regra anterior.

Como era na regra de um mês?

Segundo o decreto

“O segurado que recebia auxílio-doença, se deixasse de contribuir, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS”, conforme explicou Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”, explicou a advogada.

O Decreto nº 10.410/2020 continha erros de digitação que atrapalhavam o entendimento do texto, várias inconformidades. De acordo com ela, os erros foram corrigidos pelo governo.

Valor da aposentadoria do INSS para 2021

Para 2021, caso não houver alteração, o valor do salário mínimo será de R$ 1.067. Sendo assim, o valor das aposentadorias e pensões pagos pelo INSS vão seguir o valor do salário mínimo.

Seguindo o aumento do salário mínimo previsto para 2021, os benefícios do INSS também serão reajustados com base nesse valor.

Atualmente o teto de pagamentos do INSS é R$ 6.101,06, o salário mínimo passando para R$ 1.067, o teto do INSS será de R$ 6.229,18.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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