Recentemente o Conselho da Justiça Federal liberou uma ordem de pagamento de precatórios há 103 mil beneficiários do INSS. Com a ordem, aposentados, pensionistas ou ainda aqueles que recebem o auxílio-doença e demais benefícios previdenciários poderão sacar até R$ 62.700 em atrasados.
Os valores serão distribuídos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de acordo com a região. A liberação destes precatórios tem sido de grande importância na recuperação financeira de diversos segurados, principalmente em época de pandemia.
Muitos segurados não entendem bem o que são estes “atrasados” do INSS, para tentar simplificar, estes atrasados são valores referentes a uma modalidade judicial de pagamento, chama de RPV (Requisição de Pequeno Valor)
Durante todos os meses do ano, a Justiça determina a liberação de lotes de pagamento dos atrasados aos beneficiários de direito. Essa determinação acontece com até dois meses de antecedência da realização dos pagamentos pelo governo, quando então o dinheiro fica disponível para saque.
Veja as informações do novo lote a seguir:
Os beneficiados devem ficar atentos ao cronograma de pagamentos, tendo em vista que cada instância define seu próprio cronograma de pagamentos para sua região. Em primeiro momento o dinheiro é depositado em conta, para então estar disponível para saque. É possível verificar a data de saque pelo site do TRF de sua região e então realizar a consulta de RPV.
Processos contra o INSS que avançam à segunda instância têm um advogado ou defensor público responsável
O período de espera é um dos efeitos de autorização legal — aqueles que solicitaram correção do benefício junto ao INSS — para receberem os atrasados.
Esses valores são referentes a diferença que o beneficiário deixou de auferir. No caso dos requerimentos mais antigos, o cálculo é feito a partir dos 5 anos que antecedem o pedido até a data do pagamento.
Os convênios que dão direito ao recebimento do valor indenizatório para solicitação de revisão realizados em até dez anos, portanto, são os aposentados por:
Para garantir o direito de revisão dos valores, é preciso fazer a solicitação junto ao INSS por meio de um processo interno. Nesse caso, não há necessidade da contratação de um advogado. Entretanto, a desvantagem é que o prazo de resposta pode variar, culminando em uma longa espera.
Por outro lado, o beneficiário (Aposentado ou Pensionista) pode recorrer à Justiça em uma ação impetrada no Juizado Especial Federal. Para montantes de até 60 salários mínimos, o processo será conduzido também sem a presença de um defensor. No entanto, sua admissão será necessária se o INSS entrar com um recurso de defesa.
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