O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar a partir de outubro um benefício de R$ 550 (meio salário mínimo) para pessoas com deficiência que pararam de receber o Benefício Prestação Continuada (BPC) e conseguirem emprego. O benefício será garantido através da Lei 14.176, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (22) e publicada nessa quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.
Para ter direito ao auxílio de meio salário mínimo, a pessoa não poderá estar recebendo o BPC até cinco anos de conseguir o emprego formal, e que o emprego não tenha um salário acima de R$ 2.200 (dois salários mínimos).
A renda mensal por pessoa da família do beneficiário atenda os critérios para o recebimento do BPC -sem contar o valor do auxílio-inclusão recebido por ele ou por outro membro da família.
Os pedidos do novo auxílio deverão ser apresentados ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.
A partir de janeiro de 2022 a pessoa para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisará atender aos novos critérios:
A renda máxima por pessoa poderá ser de até um quarto de salário mínimo (atualmente, R$ 275); e em 2022, a renda per capita máxima da família vai poder chegar a até meio salário mínimo R$ 550 para casos especiais.
Sendo assim, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos especiais vão observar os seguintes aspectos:
o grau da deficiência;
a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
nos casos em que a Previdência considerar que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício é preciso: ser pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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