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INSS vai pagar auxílio de R$ 550 para quem perdeu BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar a partir de outubro um benefício de R$ 550 (meio salário mínimo) para pessoas com deficiência que pararam de receber o Benefício Prestação Continuada (BPC) e conseguirem emprego. O benefício será garantido através da Lei 14.176, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (22) e publicada nessa quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.

Para ter direito ao auxílio de meio salário mínimo, a pessoa não poderá estar recebendo o BPC até cinco anos de conseguir o emprego formal, e que o emprego não tenha um salário acima de R$ 2.200 (dois salários mínimos).

Exigências para ter o benefício

Imagem de mktgraccia por Pixabay

A renda mensal por pessoa da família do beneficiário atenda os critérios para o recebimento do BPC -sem contar o valor do auxílio-inclusão recebido por ele ou por outro membro da família.

Os pedidos do novo auxílio deverão ser apresentados ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.

Novas regras para ter direito ao BPC a partir de 2022

A partir de janeiro de 2022 a pessoa para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisará atender aos novos critérios:

A renda máxima por pessoa poderá ser de até um quarto de salário mínimo (atualmente, R$ 275); e em 2022, a renda per capita máxima da família vai poder chegar a até meio salário mínimo R$ 550 para casos especiais.

Sendo assim, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos especiais vão observar os seguintes aspectos:

o grau da deficiência;
a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
nos casos em que a Previdência considerar que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício é preciso: ser pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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