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INSS: Vai ser possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade?

O INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) exige que as pessoas tenham um tempo de contribuição para se aposentar e uma idade mínima. Sendo assim, seria possível uma pessoa aos 50 anos que tenha contribuído por 30 anos ao INSS se aposentar?

Continue lendo o texto e veja as novas regras que vieram com a Reforma da Previdência.
Antes de ser promulgada a Reforma da Previdência era possível se aposentar por tempo de contribuição, sem precisar de uma idade mínima. Bastava ter contribuído por tempo ao Instituto para ter direito ao benefício, sendo assim, as mulheres que contribuísse por 30 anos e os homens por 35 anos, poderia se aposentar.

Após a Reforma da Previdência houve mudanças para o segurado solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma entrar em vigor, ou seja, novembro de 2019, já tinha direito adquirido. Sendo possível ainda se aposentar pelas regras antigas.

Deste modo, a mulher que cumpriu mais de 30 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência, e tenha 50 anos de idade, vai conseguir se aposentar. Ela poderá até ter uma idade a menos, pois esse fator não será necessário.

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Isso porque o cálculo do benefício será a média de 80% dos maiores salários (multiplicado pelo fator previdenciário).

Pedágio de 50%

A reforma deu fim a aposentadoria por tempo de contribuição, trazendo regras de transição. Uma delas é o pedágio de 50% que vai valer para quem estava há menos de dois anos para conseguir ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição quando a mudança passou a valer em novembro de 2019.

Neste caso, o segurado precisará alcançar um tempo mínimo de contribuição pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava para ter direito a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, ou seja, 13 de novembro de 2019.

Homens: não podem se aposentar com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, isso porque ainda é exigido os 35 anos de contribuição.

Já as mulheres, com a idade de 50 anos vão conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição, ou pelo menos, com um prazo mais próximo (31 anos).

Aposentadoria Especial

Os trabalhadores que exercem uma profissão que os expõe a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres (permanente e interrupta) vão ter o direito à aposentadoria especial. Podem ter direito: médicos, dentistas, engenheiro, mineiros.

Após a reforma esse tipo de aposentadoria passou a exigir uma idade mínima. No entanto, antes, era possível o cumprimento de contribuição que podia variar entre 15, 20 e 25 anos, conforme o grau de risco da atividade que o trabalhador desenvolvia.

Deste modo, quem já havia cumprido com esse tempo necessário em atividade especial na data de promulgação da reforma têm direito adquirido. Sendo possível conseguir se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Sendo possível até com menos tempo e ter benefício integral, calculado com a média dos 80% maiores salários.

Uma mudanças que reforma trouxe, é que agora, a aposentadoria especial exige uma idade mínima, no entanto, para quem tinha começado a contribuir antes vai poder entrar na regra de transição por pontos (quando terá que somar tempo de contribuição e idade e alcançar):

66 pontos, com mínimo de 15 de contribuição especial, para risco leve;
76 pontos, com mínimo de 20 de contribuição especial, para risco moderado;
86 pontos, com mínimo de 25 de contribuição especial, para risco grave.

Ainda é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade no caso em que o trabalhador esteja enquadrado nas atividades de risco grave ou moderado.
Para esta regra, o cálculo do benefício vai corresponder a 60% da média de todos os salários mais 2% para cada contribuição especial (homens com 20 anos de contribuição e as mulheres 15 anos de contribuição).

Os professores

A Reforma também mudou as regras para os professores se aposentar. É bom ressaltar que antes da reforma, alguns professores podiam se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

Neste caso os professores conseguiam o benefício com 30 anos de contribuição e as professoras 25 anos que trabalhavam na rede privada (sem exigir idade mínima).

Os professores da rede pública podiam se aposentar com a mesma contribuição, mas, os homens precisavam estar com 55 anos e as mulheres com 50 anos.

Os professores que já haviam cumprido com essas exigências até a data da reforma vão poder se aposentar com o direito adquirido, obtendo o benefício com a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.

Já quem não conseguiu, não vai poder se aposentar com as regras antigas, pois, a Reforma da Previdência passou a exigir uma idade mínima.

Para quem tem deficiência

Para quem tem deficiência vai poder se aposentar mais cedo, isso porque a reforma não eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para este grupo de pessoas. A única exigência é o grau de deficiência:

Nos casos graves: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
No caso de moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
Se leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Sendo assim, homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, não importando ser antes ou depois da reforma, com exceção dos homens com deficiência leve. O benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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