A Nova Previdência passou a vigorar esta semana e, dentre as mudanças, está a redução da renda mensal de benefícios por incapacidade e aposentadorias por invalidez. “Os benefícios deixaram de ser integrais quando não forem causados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição”, explica o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
A nova fórmula, que pode diminuir em até 40% o valor pago ao beneficiário, será aplicada aos novos pedidos de benefícios por incapacidade. “Além de só considerar 60% da média salarial, a Nova Previdência também não descarta as 20% menores contribuições realizadas pelo trabalhador, como estava acontecendo até agora. Também por esta razão, as pessoas que tiveram variações salariais durante sua vida profissional terão o valor da aposentadoria diminuído”, afirma Calgaro.
No caso dos trabalhadores que estão afastados, ao serem convocados para uma perícia na “operação pente-fino do INSS”, as chances de perderem os benefícios antigos são grandes e, ao requererem um novo benefício, o valor será menor. “A regra antiga é mais vantajosa ao beneficiário. O segurado deve buscar todos os meios legais para manter esses benefícios”, conclui o advogado.
O mutirão de revisões está previsto para durar até 2020, podendo ser prorrogado até 2022.
Se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados.
Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo é de 60 dias.
A apresentação dessa documentação pode ser feita pelo sistema do Meu INSS, onde o usuário tem que estar cadastrado, ou em agência da Previdência Social.
As pessoas selecionadas pelo pente-fino poderão receber a notificação por diferentes canais. Os principais são pela conta pessoal no Meu INSS, por correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.
Se estes meios falharem (como a carta retornar, por exemplo), os nomes intimados são divulgados por edital, que é publicado pelo INSS em jornais de grande circulação.
Não enviar a documentação exigida dentro do prazo de defesa ou ter os documentos enviados considerados insuficientes ou improcedentes.
Para o período em que o programa especial de revisões estiver valendo (até dezembro de 2020), a medida prevê um bônus de R$ 57,50 a R$ 61,72 aos peritos do INSS por cada fraude extra encontrada. “Isso deve ajudar a aumentar ainda mais o número de perícias”, disse o advogado Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O primeiro passo para evitar a suspensão do benefício é ter sempre os dados cadastrais atualizados no INSS, como o endereço, para não correr o risco de ser notificado e não ver.
O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo.
Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do Meu INSS.
A indicação da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é que aqueles que recebem atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez busquem desde já a atualização dos documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames.
“Todos que recebem o auxílio por incapacidade há mais de seis meses podem ser chamados”, disse ela. “E, neste caso, é bom estar com tudo pronto para a perícia, porque pode não dar tempo de agendar e esperar uma consulta com o médico dentro do prazo.”
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Conteúdo original Calgaro Adv Associados adaptado por Jornal Contábil
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