Você sabia que existem 14 doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez? Para isso, será necessário ter contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 12 meses.
O INSS para conceder o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses.
No entanto, algumas doenças graves podem isentar você de ter que cumprir a carência.
Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias. Na verdade, são os meses mínimos que você contribuiu junto ao INSS, para que você ou seu dependente tenha direito de receber um benefício.
Para o segurado ter direito, segundo informações do INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. Pela regra, se o segurado for acometido por alguma doença grave antes de se tornar um filiado, não terá direito ao benefício.
1 – Tuberculose ativa
2 – Hanseníase
3 – Alienação mental
4 – Câncer (Neoplasia maligna)
5 – Cegueira
6 – Paralisia irreversível e incapacitante
7 – Cardiopatia grave
8 – Doença de Parkinson
9 – Espondiloartrose anquilosante
10 – Nefropatia grave
11 – Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
12 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
13 – Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
14 – Hepatopatia grave
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador vai precisar comprovar estar incapacitado para exercer suas atividades laborais. Desde que esteja cumprindo as exigências do INSS: ser segurado do INSS e estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.
Quem for portador de doenças graves, não precisará estar contribuindo por 12 meses para ter acesso ao benefício. Neste caso, será isento o segurado portador de doenças graves, doenças profissionais ou os que sofreram acidente de trabalho.
Lembrando que o acidente de trabalho não só acontece dentro da empresa mas também fora dela. Neste caso, será necessário comprovar que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
A Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente. Ou seja, o trabalhador terá que comprovar que não consegue exercer suas atividades laborais ou ser realocado em outra função.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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