INSS

INSS: Veja as condições que mais aposentam por invalidez

Ao contrário do que muitos acreditam, a aposentadoria não é um único benefício restrito a um grupo de critérios. Em geral, pensa-se que somente é possível conquistar o pagamento do provento através de critérios referentes a idade e o tempo de contribuição, mas não é bem assim. 

É bem verdade que na maioria dos casos, realmente o direito da aposentadoria é obtido desta forma, entretanto, este não é o único modelo que concede o benefício. Atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) viabiliza o pagamento de diferentes categorias do provento, que possuem cada uma finalidades específicas, e regras distintas das modalidades mais tradicionais. 

Este é o caso da aposentadoria por invalidez, modalidade que você conheçará um pouco mais a partir da leitura deste artigo: 

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário voltado aos segurados que por motivos de doença ou acidente ficaram incapacitados de trabalhar, permanentemente. Isto é, a condição deve impedir que a pessoa retorne às atividades laborais, independente da área, cargo ou função. 

Em outras palavras, à medida que o segurado é contemplado pelo benefício por incapacidade permanente, ele não poderá retornar às atividades de trabalho, caso contrário os pagamentos serão suspensos. Isto porque, a finalidade do provento é amparar trabalhadores cuja incapacidade laboral pode durar pelo resto da vida. 

Critérios base da modalidade

Além das condições descritas acima, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá cumprir com uma série de regras exigidas pelo INSS. Confira quais são:

Incapacidade permanente

A primeira e mais fundamental delas é a comprovação da incapacidade permanente. Aqui é o principal ponto de separação entre a aposentadoria e o auxílio-doença, que são amplamente confundidos. No caso do auxílio, a incapacidade terá natureza temporária. 

De todo modo, para atestar que a incapacidade existe, e que ela é de fato permanente, o INSS sujeita o solicitante à chamada perícia médica do INSS. Nesta etapa, um médico perito contrato do instituto, avalia o estado de saúde do segurado, e os documentos médicos que ele deverá apresentar. 

A documentação médica deve comprovar a natureza grave da condição, além de estar legível, atualizada e livre de rasuras. Dentre os documentos que podem ser apresentados estão: laudos, atestados, exames, receituários, relatórios, entre outros de caráter semelhante.

Imagem por @artursafronovvvv/ freepik

Qualidade de segurado

Para receber qualquer benefício previdenciário, o trabalhador deve ter contribuído, ao menos, uma vez junto ao INSS. Isto porque, é a partir do recolhimento mensal que se conquista a qualidade de segurado, o que basicamente dá a cobertura dos benefícios do instituto, incluindo, a aposentadoria por invalidez. 

Em suma, a qualidade de segurado é mantida quando o segurado está realizando as contribuições previdenciárias, ou quando ele se encontra em período de graça, momento em que o trabalhador não perde a qualidade, mesmo que não esteja recolhendo mensalmente. Saiba mais sobre este segundo cenário clicando aqui. 

Carência mínima

De modo breve, para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa possuir uma carência mínima de 12 meses. Em outras palavras, é necessário ter contribuído por pelo menos 1 ano junto à Previdência Social. 

No entanto, existem algumas condições em que a carência mínima será dispensada, ou seja, o INSS não irá exigir o cumprimento deste critério. Isto é viável em casos de acidente de qualquer natureza, doenças ocupacionais (atreladas ao trabalho), e enfermidades de natureza grave e irreversível. 

17 doenças que dispensam a carência

As doenças incapacitantes que costumam conceder a aposentadoria por invalidez, sem a necessidade do portador cumprir com a carência, estão listadas por lei pelo Ministério da Saúde. Veja quais são elas: 

  1. Alienação mental;
  2. Câncer;
  3. AIDS – HIV;
  4. Cardiopatia grave;
  5. Cegueira;
  6. Doença de Paget;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Hanseníase;
  11. Hepatopatia grave;
  12. HIV;
  13. Nefropatias graves;
  14. Paralisia irreversível e incapacitante;
  15. Radiação por medicina especializada;
  16. Tuberculose;
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Acidente vascular encefálico (agudo).
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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