Mudanças vão acontecer nas regras de transição para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir de 1º de janeiro de 2023.
As regras de transição surgiram após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
As regras de transição foram criadas para não prejudicar os segurados que já estavam contribuindo junto ao INSS, antes da reforma, mas que ainda não haviam concluído os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.
Aqueles que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência e ainda não fizeram a solicitação do benefício, as regras não mudaram, já que eles já tinham o direito adquirido.
As regras que vão passar a valer a partir de janeiro do ano que vem, vamos destacar a seguir.
Idade mínima para se aposentar por idade
Para o homem se aposentar pelas mesmas regras de 2022, será preciso estar com a idade mínima de 65 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos.
A mulher deverá estar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regra por idade progressiva
Nesta regra da idade progressiva, será considerada a idade e o tempo de contribuição do segurado (data que começou a contribuir com a Previdência Social).
O homem precisará estar com a idade de 63 anos e ter contribuído 35 anos junto ao INSS. Lembrando que desde 2020, a idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade em 2031).
A mulher deverá estar com 58 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos. Desde 2020, a idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2031).
Regra por pontos
A regra dos pontos funciona da seguinte maneira: resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para 2023 será necessário:
O homem precisará ter atingido 100 pontos e ter contribuído por pelo menos 35 anos.
A mulher deverá ter atingido 99 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS.
Esta regra do pedágio 50% é uma boa opção para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição. Desta forma, o segurado terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar. Será aplicado o fator previdenciário (idade, expectativa de vida e tempo de contribuição).
Nessa regra não há nenhuma alteração para o ano que vem, assim como não teve também este ano.
Para se aposentar pela regra do pedágio 100% é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:
O homem deverá estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019.
A mulher precisará estar com a idade de 57 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019.
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