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INSS: Veja as novas regras para se aposentar por idade mínima

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com novas regras para quem deseja se aposentar. Para ter direito ao benefício o cidadão deve estar na condição de segurado obrigatório ou de segurado facultativo.

As donas de casa, estudantes ou quem está desempregado podem contribuir como segurado facultativo.

As pessoas que desejam contribuir mais cedo com a Previdência Social, poderá fazer a partir dos 16 anos (idade mínima), mas a legislação permite que a pessoa a partir de 14 anos que esteja exercendo uma atividade profissional, como por exemplo, menores aprendizes, podem contribuir junto ao INSS.

O segurado pode começar a contribuir a partir das seguintes faixas, 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo. 

Contribuir com o INSS tendo uma idade avançada é vantajoso?

Geralmente quem deseja se aposentar leva em conta as modalidades conhecidas como aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial. Existem também as aposentadorias que são oferecidas quando o trabalhador fica doente ou tem uma lesão grave que o impeça de voltar ao trabalho ou exercer outra atividade laboral. Neste caso, o INSS poderá conceder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Mesmo que você tenha começado a contribuir neste ano, já poderá usar os benefícios do INSS, ou seja, não existe uma idade mínima para começar a contribuir, sendo você, jovem ou com uma idade avançada.

Para os idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade que não tenham contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), neste caso, não é uma aposentadoria, mas um benefício social do Governo Federal. Sendo possível receber mensalmente um salário mínimo. O BPC também é destinado às pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade, independente da idade.

Aposentadoria por idade mínima

O INSS concede a aposentadoria por idade mínima ao segurado que alcançar a idade exigida pelo Instituto.

Antes da Reforma da Previdência o segurado poderia se aposentar sem precisar cumprir a exigência de uma idade mínima. Apenas deveria contribuir junto ao INSS por 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens.

A partir de 2022, os homens para se aposentar por idade mínima deverão estar com 65 anos e as mulheres com 62 anos e ter cumprido uma carência mínima de 180 meses.

A carência é um número mínimo de contribuições que deverá ser realizada junto ao INSS, neste caso 180 meses (15 anos de contribuição).  

Novas regras para 2022

Mulheres devem estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos.

Homens devem ter 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 35 anos. Na regra de transição, a idade mínima subirá a cada ano até chegar a 62 anos para as mulheres em 2031 e  65 anos para os homens em 2027.

Pedágio de 50%

Para a mulher que estava há 2 anos para se aposentar antes da reforma, que tenha contribuído por 28 anos quando a reforma entrou em vigor vai poder se aposentar desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima. 

O homem que estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, e tenha contribuído por 33 anos junto ao INSS, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Para fugir da aplicação do fator previdenciário, você poderá se aposentar pela regra de transição de 100%. Neste caso, homens e mulheres deverão cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentar por tempo de contribuição.

Mulheres deverão ter uma idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 data da promulgação da Reforma da Previdência.

Já os homens deverão ter uma idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 data da promulgação da Reforma da Previdência.

Para você entender melhor, veja o exemplo

Um homem que tenha contribuído por pelo menos 32 anos na da data da reforma. Faltando três anos para a aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma, que exigia 35 anos de contribuição. Ou seja, para ele ter acesso a regra do pedágio 100%, deverá contribuir agora por mais seis anos (100% dos três anos que faltavam = três anos a mais de contribuição).

Regra por pontos

Para você se aposentar por esta regra de transição, precisará somar a idade com o tempo de contribuição:

89 pontos para as mulheres, que tenham contribuído por pelo menos 30 anos e os homens 99 pontos, que tenham contribuído por pelo menos 35 anos. Essa pontuação vai subir a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Aposentadoria por idade

Neste caso, já estava estabelecido que os homens deveriam se aposentar aos 65 anos de idade. Já para a mulher, houve uma mudança:

Ela deverá ter 61 anos e 6 meses de idade e uma contribuição de pelo menos 15 anos. A idade da mulher sobe a seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Os homens deverão ter 65 anos e uma contribuição de pelo menos 15 anos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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