Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social determinou as novas regras de 2021. As mudanças aconteceram depois da aprovação da Reforma Previdenciária. Quem neste ano for se aposentar deverá cumprir as novas regras. Em 2021, os três requisitos necessários são sobre idade e tempo de contribuição, mas em qualquer contexto é preciso que o trabalhador contribua por um período maior que seis meses. Sendo assim, o tempo de contribuição do trabalhador terá uma acréscimo.
A partir de 2021 quem completar o direito ao benefício já estará submetido as novas regras.
Serão três os requisitos para se aposentar, você só terá que saber qual é o melhor para validar o pedido do benefício.
Quando o trabalhador solicitar a modalidade de aposentadoria por idade minima progressiva, precisará cumprir as regras:
homens com idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição e mulheres com 57 anos, com 30 anos de contribuição.
O aumento da idade para aposentadoria é progressivo em seis meses com o passar dos anos. A idade mínima para mulheres será de 57 anos, para os homens de 62 e assim, sucessivamente.
O trabalhador deve calcular a sua pontuação total para poder se certificar de que pode pedir a aposentadoria por pontos.
Em cada ano, o trabalhador terá que acumular mais pontos de contribuição e/ou maior idade de serviço. Neste caso, o trabalhador precisa ter o mínimo de contribuição, de 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Desta forma, os homens precisarão que a idade somada aos anos de contribuição somem o valor de 98 pontos.
Já as mulheres, a soma da idade com os anos de contribuição devem chegar a 88 pontos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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