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INSS: Veja as regras para se aposentar em 2022. Saiba o que mudou

De acordo com  o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, algumas regras mudaram para as pessoas terem acesso à aposentadoria.

Atualmente, pelas novas regras a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e os homens 65 anos. Porém, para quem está próximo de se aposentar existe uma regra de transição (um período de adaptação que permite ter o benefício antes). São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

A regra de idade mínima  sofreu algumas mudanças. No ano passado a mulher poderia se aposentar estando com 57 anos e o homem com 62 anos. Já em 2022, a idade mínima sobe e passa a ser, no caso da mulher, ter 57 anos e seis meses e os homens 62 anos e seis meses.

Houve também alteração na regra de pontos. Em 2021, para se aposentar por esse tipo de transição era necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse:

88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Agora em 2022, a mulher precisa ter 89 pontos e os homens 99 pontos.

Para as mulheres, na regra de transição da aposentadoria por idade, é preciso ter 61 anos e seis meses. 

Regra da idade mínima progressiva

É preciso neste para se aposentar nesta regra de transição:

As mulheres precisam estar com  57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição

Os homens ter 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição.

Nessa regra de transição, a idade mínima subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. 

Regra de pontos

Para se aposentar em 2022 pela regra de transição por pontos, será preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição

99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

A regra de transição de pontos sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade também passou por mudanças, no entanto, para os homens não houve alteração, a idade mínima para se aposentar continua sendo 65 anos. A alteração ocorreu no caso das mulheres. Para se aposentar em 2022 é preciso ter 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição. Já os homens terão que estar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos no ano que vem.

O que não mudou?

Pedágio de 50%

A regra de pedágio de 50% vai exigir que a mulher tenha contibuído por 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) neste caso será necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

No caso dos homens, a regra exige ter contribuído por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) sendo preciso cumprir uma pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.

Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição para as mulheres, ou 35 anos para os homens, terá que contribuir por três anos no total. Lembrando que nessa regra se aplica o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo).

Pedágio de 100%

Para se aposentar por essa regra de transição, a mulher poderá estar com 57 anos, no entanto, terá que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Se para a mulher faltava dois para chegar aos 30 anos de contribuição e para os homens 35 anos de contribuição, será preciso contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.

Fique atento: O homem ou a mulher que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição vigentes no ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas regras de 2021. Esses segurados têm direito adquirido. 

Para ter direito de receber os valores da aposentadoria será necessário fazer o pedido do benefício.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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