Anualmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza a temida Operação Pente Fino. Trata-se de um procedimento que é feito a fim de detectar possíveis fraudes ou inconsistências na concessão de benefícios. E, muitas das vezes, os benefícios podem ser suspensos.
Mas fique ciente de que nem todos os benefícios podem ser cortados para saber os benefícios que não podem ser cortados pelo INSS e estão livres de passar pelo pente-fino.
Primeiro vamos explicar quais são as principais situações em que muitos segurados têm o benefício suspenso:
Agora, veja as situações em que o INSS não pode cortar o benefício.
Essa é umas das principais dúvidas do(a) viúvo(a) que recebe pensão por morte do cônjuge falecido. Sendo uma situação até mesmo compreensível, pois além do medo de perder o benefício no pente-fino, existia uma antiga lei do INSS que previa o fim do benefício à viúva que se casasse novamente.
Essa lei já foi revogada e, portanto, o pensionista pode casar-se novamente sem medo de passar pelo pente-fino do INSS. Porém, dependendo do caso, não vai ser para sempre que o pensionista irá receber do INSS.
Isso porque, caso não faça parte do grupo de pessoas que recebe a pensão por morte de forma vitalícia, você terá direito ao benefício apenas durante um prazo determinado por lei.
Vale dizer também que o pensionista que casa novamente, caso esse atual cônjuge venha a falecer, só poderá receber a pensão por morte se for concedida em regimes diferentes.
Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também falecer, você terá direito ao benefício apenas no caso de o falecido ter sido um servidor público ou militar.
Embora existam benefícios que serão cortados caso o segurado volte a trabalhar, que passam, inclusive, pelo pente-fino por esta razão, o aposentado por idade pode voltar ao mercado de trabalho sem medo algum de perder o seu benefício.
Após começar a receber a aposentadoria por idade, um dos maiores desejos dos aposentados é aumentar o valor do seu benefício. Com isso, a fim de complementar a renda e assim poder viver com mais tranquilidade, muitos aposentados têm como opção o retorno ao trabalho.
Caso você seja aposentado por essa categoria, saiba que é permitido, sim, voltar ao trabalho. No entanto, embora já seja aposentado, caso volte a exercer alguma atividade remunerada, como empregado CLT, MEI, trabalhador doméstico, etc; você será obrigado a contribuir com a Previdência Social.
Infelizmente, essas novas contribuições não vão alterar em nada o valor da sua aposentadoria, já que a tese da desaposentação não pode ser aplicada.
Aposentadorias e pensões concedidas há 10 anos entram na lista de benefícios que não podem ser cortados pelo INSS. Contudo, isso não se aplica ao segurado que tenha conseguido o benefício de forma ilegal, utilizando documentos falsos para ter direito, por exemplo.
Isso é chamado de prazo decadencial. E quando acontece no INSS, o Instituto só pode rever o benefício caso seja comprovado que o segurado fraudou o sistema. Caso contrário, após 10 anos, o INSS não pode mais exigir que o segurado apresente documentação para comprovar o direito ao benefício concedido, como ocorre no pente-fino.
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos não terão seus benefícios cortados pelo INSS depois dos 60 anos de idade. Contudo, não podem ter voltado ao trabalho, tendo em vista que a incapacidade para trabalhar é um dos requisitos para receber a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte aos dependentes nessa categoria.
Dessa forma, os segurados que estão nessas condições, já não precisam mais passar por perícias médicas periódicas no INSS e, portanto, não podem mais perder os seus benefícios.
Se você verificou que se enquadra em alguma das situações de benefícios que não podem ser cortados e, mesmo assim, recebeu uma notificação do INSS, é muito importante que procure o auxílio de um advogado especializado em Previdência Social para analisar o que pode ser feito.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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