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INSS: veja como as donas de casa podem solicitar aposentadoria

Muitas donas de casa desconhecem que podem ter direito à aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A maioria dessas mulheres passam a vida cuidando da casa, do marido e dos filhos.

Muitas delas tinham emprego formal com carteira assinada e tiveram de abonar tudo para poder cuidar do lar e dos filhos. 

Aposentadoria para dona de casa. Veja como

Tanto a mulher quanto o homem que dedicam suas vidas para cuidar dos afazeres domésticos sem gerar nenhuma renda pode ter direito a aposentadoria do INSS.

Essas pessoas terão acesso ao benefício se tornando um contribuinte facultativo (que não possui renda).

O contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência

Como o contribuinte facultativo pode fazer o recolhimento?

O segurado facultativo vai poder optar por três maneiras para fazer o recolhimento. Sendo possível optar pela alíquota de 5%,11% ou 12%. As alíquotas de 5% e 11% são calculadas sobre o salário mínimo. Já a alíquota de 20% será calculada em cima do valor que o segurado ou segurada escolher.

Como se tornar um contribuinte facultativo?

Para ser um contribuinte facultativo, você deve entrar em contato com o INSS. Que poderá ser através da central de atendimento, telefone 135 ou também através do site da Secretaria da Previdência.

Para começar a contribuir será necessário preencher a Guia da Previdência Social (GPS). Que pode ser comprada em qualquer papelaria ou pela internet. Na hora de preencher é preciso colocar o código correto: 

Para recolhimento mensal basta colocar o código 1929. Já para o recolhimento trimestral coloque o código 1937. As guias podem ser pagas em agências bancárias ou Casas Lotéricas. O pagamento deverá ser feito no 15º dia útil de cada mês.

Atualmente como o valor do salário mínimo está em R$ 1.212, o valor da contribuição que você vai pagar será de R$ 133 por mês.

Quem está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverá escolher a alíquota de 5% do salário mínimo, pagando por mês a contribuição junto ao INSS no valor de R$ 60,00.

Qual o tempo de contribuição para receber a essa modalidade de aposentadoria?

Existem novas regras para se aposentar que passaram a valer após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Neste caso, a dona de casa para se aposentar precisará ter pelo menos uma contribuição de 15 anos, ter a idade mínima de 61 anos.
Os donos de casa deverão ter a idade de 65 anos completos na data da solicitação e ter uma contribuição de pelo menos 20 anos junto ao INSS.

Para ter os direitos oferecidos pelo o INSS é muito importante que não haja interrupções nos pagamentos da Guia da Previdência Social por um período maior do que 6 meses. Pois, nesse caso, o vínculo com o INSS é cortado.

Como solicitar a aposentadoria?

Neste caso, o INSS não notifica quando chega a hora da dona de casa ou do dono de casa se aposentar. Eles precisam ir atrás de seus direitos assim que completar o tempo de contribuição e ter atingido a idade mínima: mulheres 61 anos e os homens 65 anos.

Sendo assim, agende uma perícia médica pelo o INSS ligando para a central de atendimento 135 ou acessando o site ou aplicativo Meu INSS. 

Você vai precisar estar de posse dos comprovantes de pagamento das GPS e de todos os seus documentos pessoais no dia em que foi marcada a perícia.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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