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INSS: Veja como pedir o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou o que vai mudar em 2023 para o trabalhador pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

Quando o trabalhador encontra-se incapacitado para exercer suas atividades laborais, poderá ter acesso a benefícios concedidos pelo o INSS. Nessa situação, será possível solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Para você solicitar o benefício deverá verificar se a incapacidade para o trabalho o impede de fazer suas atividades laborais normalmente. Sendo que ela poderá ser temporária ou permanente. O segurado deverá fazer a comprovação com documentação médica. 

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Auxílio-doença

A regra para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é a seguinte:

Trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Lembrando que não basta estar doente para pedir o benefício. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.

  • É necessário estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • qualidade de segurado;
  • carência de 12 meses.

Se você cumprir esses requisitos poderá pedir o auxílio-doença.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

Quando o INSS concede o benefício por incapacidade, informar ao trabalhador a data do encerramento do benefício e o provável retorno às atividades laborais habituais. O responsável por definir esse prazo é o médico perito.

Estando o trabalhador apto para voltar a trabalhar, só precisará aguardar o término do benefício e voltar às suas atividades.

No caso em que o trabalhador não estiver apto a voltar a exercer suas atividades no prazo que foi apresentado e tenha orientação médica para permanecer afastado, é possível realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício.

O segurado deverá fazer o pedido com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinado ao trabalhador que comprove está incapacitado totalmente para o trabalho por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença.

Lembrando que você deve comprovar que a incapacidade é permanente. É comum que o segurado que se aposenta por invalidez tenha recebido primeiramente o auxílio-doença. Porém, não é regra que é preciso primeiro receber um e depois o outro.

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Veja os requisitos necessários para se aposentar por invalidez:

  • incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado.

Sendo necessário passar por uma perícia médica.

Quem se aposenta por invalidez e por algum motivo precisa de uma terceira pessoa para realizar suas atividades diárias básicas, poderá solicitar um acréscimo de 25% na aposentadoria.

O decreto 3.048/99 traz uma relação de situações onde o aposentado poderá ter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. São elas:

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mesmo que não conste na lista a situação do aposentado, é possível solicitar o adicional ao INSS.

Muitas vezes o pedido acaba sendo negado na via administrativa sendo necessário ingressar com uma ação judicial para buscar o direito.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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