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INSS: veja como receber benefício sem precisar cumprir carência  

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o segurado ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Neste caso, será preciso realizar os pagamentos em dia.  

O INSS ampliou a lista de doenças que concedem à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição.  

No início deste mês, o Instituto divulgou a inclusão de novas doenças na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. Foram incluídas: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo).  

No dia 1° de setembro de 2022, o Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, publicaram no Diário Oficial da União, a nova lista de enfermidades que concedem benefícios mesmo que o segurado não tenha contribuído com o mínimo de 12 pagamentos ao instituto.   

Veja a lista publicada no Diário Oficial da União

Essa lista de doenças dispensa a carência para conceder aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária:  

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatia grave;
  • Hanseníase;
  • Espondilite anquilosante;
  • Transtorno mental grave tido como alienação mental;
  • Doença de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Contaminação por radiação devido à conclusão de medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla.

Sendo assim, quando a pessoa for acometida por qualquer doença mencionada na lista vai poder solicitar algum dos benefícios do INSS. Para isso, será necessário ter comprovação através de laudos médicos e exames, assim como receituário e atestado de afastamento.  

Como dar entrada nos benefícios do INSS?

Para você dar entrada no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), será necessário que você esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias de forma não permanente e provisória.   

Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisará estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.  

Para solicitar um dos benefícios, você deverá fazer um agendamento de perícia médica através do:  

Site Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login;  

Aplicativo Meu INSS: Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul;  

Central de atendimento no número 135.  

Ao acessar, você deverá agendar uma data para a realização de exame, sendo que será indicado horário e o local mais próximo de sua residência. No dia da perícia médica, você deverá levar todos os exames, laudos, guias médicas e atestados que possuir para comprovar a doença que será avaliada pelo médico perito. Quanto mais documentos, mais rápida pode ser a concessão.  

Fique atento: é possível entrar com um pedido de benefício por incapacidade temporária sem precisar passar por perícia médica. A opção está liberada desde agosto, nos locais em que o tempo de espera para realização da ação seja superior a 30 dias.   

O segurado precisa ficar ciente que a concessão do pedido não acontece automaticamente, pois todos os documentos entregues serão enviados à Perícia Médica Federal para análise. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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