A Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada para recolher as contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ela pode ser emitida pelas seguintes pessoas:
Este documento é pago diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Através disso, os profissionais têm direito a receber benefícios como:
Mas, se você possui alguma guia em atraso e não sabe como regularizar sua situação, continue lendo este artigo e tire suas dúvidas.
Reunimos as principais informações para que você entenda como funciona a Guia da Previdência Social (GPS) e como fazer a emissão deste documento.
Siga as seguintes orientações, conforme cada tipo de categoria:
Se o trabalhador possui guias em aberto, pode obter informações através da Central de Atendimento pelo número 135.
No entanto, não é calculado o valor das contribuições que estão em atraso.
Para isso, a opção é fazer a emissão do documento pela internet.
A primeira opção é verificar o valor devido através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que faz o devido cálculo das contribuições previdenciárias, além de atualizar com os devidos acréscimos legais, como juros e multa de acordo com a legislação.
Ao acessar o sistema, é necessário escolher entre os três módulos disponíveis, são eles:
Depois, escolha a categoria que você se encaixa (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e informe seus dados.
Selecione a guia e clique em “gerar GPS”. O boleto será gerado em seguida, e então, é só efetuar o pagamento da GPS em atraso.
A Receita Federal também disponibiliza as Guias da Previdência Social (GPS) administradas pela RFB, para quitação de parcelamentos previdenciários por meio do Portal e-CAC.
Assim, basta acessar o menu “pagamentos e parcelamentos” no site da Receita.
As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
Vale ressaltar que a inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos) não quitados do Setor Público Federal.
Outra opção é procurar atendimento nas unidades de atendimento da Receita Federal, sendo necessário verificar os horários devido às medidas de isolamento social.
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Por Samara Arruda
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