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INSS: veja como solicitar a aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Só vão poder solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, os trabalhadores com algum tipo de incapacidade que o impeça de continuar trabalhando.

O segurado deverá cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:

  • A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;
  • O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;
  • O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;
  • O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;
  • A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;
  • Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.
Aposentadoria por Invalidez – Imagem por @vgstockstudio / Freepik

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho de forma permanente terá direito a aposentadoria por invalidez. Porém, é necessário estar contribuindo junto ao INSS. Mesmo que você não esteja contribuindo no momento, é preciso estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.

O segurado para ter direito à aposentadoria por invalidez terá que comprovar uma carência mínima e a doença pela qual foi acometido.

O benefício não será concedido se a doença que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

A carência exigida pelo o INSS é de 12 meses de contribuição.

Leia Também: INSS: Aposentado Com Número De Benefício 5 Recebe Nesta Sexta-Feira (28)

Doenças que não exigem o cumprimento da carência

O trabalhador que sofrer algum tipo de acidente não precisará cumprir a carência exigida. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. Confira:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como pedir o serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Clique no serviço desejado.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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