Imagem por @tongstocker1987 / freepik
Quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente e precisa se afastar do trabalho, terá direito ao auxílio-acidente. Trata-se de um benefício idenizatório que não pode ser interrompido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, existem exeções. Será possível cessar o benefício quando:
Acontecer o óbito do beneficiário, ou quando for concedida a aposentadoria para o segurado. Isso porque não é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo.
O auxílio-acidente pode ser concedido aos empregados urbanos, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
O auxílio-acidente não é concedido para quem é contribuinte indivdual ou facultativo.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:
Está contribuindo junto ao INSS ou estar no período de graça;
Ter sofrido acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionada ao trabalho ou não;
Estar com sequelas (redução parcial ou permanente) da capacidade para exercer o trabalho;
A existência do nexo causal(Relação com o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral).
Não existe a necessidade do INSS primeiro conceder o auxílio-doença para depois liberar o auxílio-acidente.
Muitas pessoas desconhecem que têm o direito de receber o auxílio-acidente, isso porque ele é pouco divulgado.
Segundo o governo, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização da perícia médica.
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo
requerimento” e clique em “avançar”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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