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INSS: Veja o que fazer se sua perícia médica for negada

Perícia negada. O segurado foi na perícia, apresentou os documentos e o resultado foi negativo. No texto de hoje, vamos abordar exatamente o que você tem que fazer no momento em que recebe a comunicação de que a perícia foi negada.

Vamos falar sobre tudo o que você deve fazer para ter as maiores chances de reverter essa decisão do INSS. A primeira delas: o recurso que será julgado pelo próprio INSS.

O RECURSO ADMINISTRATIVO

A “perícia foi negada”. O Segurado está incapaz para o trabalho, solicitou um benefício por incapacidade junto ao INSS, e ele não foi concedido. Foi indeferido. Em uma situação como essas, o segurado tem a opção de recorrer para o próprio INSS, que julgará o recurso.

O segurado soube que o seu benefício negado. A primeira coisa que ele tem que fazer é ir no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo de celular “MEU INSS” e apresentar um “recurso administrativo”, apresentando uma justificativa do porquê que seu benefício não deveria ter sido negado.

Para agendar o recurso, basta clicar em “Agendamentos / Solicitações” e pesquisar por “Recurso Ordinário (1ª instância)”:

Sobre recursos administrativos, temos um artigo bem legal que escrevemos anteriormente. Lá, você conta com um modelo para ajudar a fazer o seu recurso.

Um recurso administrativo leva muito tempo para ser julgado. Leva, no mínimo, 06 meses. Isso, na melhor perspectiva. Muitas vezes, passa de ano.

A AÇÃO JUDICIAL

Por isso, recomendamos, logo que souber do indeferimento, ingressar também com uma ação judicial contra o INSS. Ela será encaminhada por um advogado especialista na área, que irá avaliar o seu caso e ajudar a provar a sua incapacidade.

Com a ação e o recurso administrativo tramitando ao mesmo tempo, o segurado aumenta as suas chances de conseguir reverter o indeferimento do benefício (“perícia negada”).

Para saber mais sobre ações judiciais contra benefícios por incapacidade, clique AQUI.

O segurados deve ter ciência de que um pedido desses leva algum tempo para ser analisado pelo judiciário. No sul do Brasil, uma ação dessas leva de 06 a 08 meses para ser resolvida. Pode ser que dure mais tempo, dependendo da sua região e se terá algum recurso para ser analisado.

AGENDAR UMA NOVA PERÍCIA

Além dessas duas opções, temos mais uma que irá lhe ajudar. Após passados 30 dias da perícia negada, o segurado poderá agendar uma nova perícia.

O MAIS IMPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

O mais importante, dentro de todas essas possibilidades, é o segurado atualizar a sua documentação médica. Se tiver exames para fazer, faça. Se seu atestado médico á antigo, (datado há mais de 60 dias) busque seu médico, e peça que ele faça um atestado nos seguintes moldes:

  • Informe sobre a doença;
  • trate sobre a incapacidade do segurado;
  • CID 10 da doença;
  • de forma objetiva, especificar, em dias, o tempo de afastamento;
  • Assinatura do médico;
  • carimbo; e
  • data.

Portanto, ao saber do indeferimento do seu pedido, isso deve ser feito:

  1. recurso administrativo;
  2. ingressar com uma ação judicial;
  3. Atualizar a documentação médica com urgência;
  4. passados 30 dias da perícia negada, agendar um novo pedido de benefício com a documentação médica nova.

Essa estratégia é a que aplicamos em nosso escritório. Com ela, conseguimos aumentar as chances dos nossos clientes de reverter essa situação junto ao INSS.

Em momentos como esse, em que o segurado deixa de receber do INSS e está sem poder trabalhar, velocidade faz parte de uma receita de sucesso. Portanto, assim que o segurado souber do indeferimento do seu benefício, ele deve tomar as atitudes que comentamos acima, para que consiga reverter esse quadro o quanto antes.

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma história para dividir conosco? Então registre isso nos comentários. Costumamos entrar em contato rapidamente e tentar ajudar de alguma forma.

Se o seu caso for urgente, entre em contato conosco pelo WhatsApp, clicando no botão verde, do lado inferior direito da sua tela.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817 via Nicolazzi e Andrade Advocacia Naadv

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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