Alguns erros podem fazer o valor da sua aposentadoria ser reduzido. Esses erros são mais comuns do que você imagina.
Às vezes a ansiedade em conseguir ter acesso ao benefício pode levar a pessoa a não perceber detalhes que vão diminuir o valor do benefício. Por isso, existe a necessidade de se ficar atento para evitar erros que no futuro vão criar problemas.
Um dos grandes problemas que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm é a falta de informação em relação aos documentos que devem fornecer na hora de requerer a aposentadoria. O segurado geralmente entrega os documentos incompletos.
Por isso, você deve ter bastante atenção nos documentos exigidos pela Previdência Social para poder se aposentar. O melhor é separar e preparar a documentação que será entregue, seja para pedir a aposentadoria ou outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente. Na maioria das vezes o INSS pede a seguinte documentação:
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento que reúne todos os vínculos empregatícios e previdenciários do cidadão. A apresentação de informações divergentes no CNIS e a falta de documentos no pedido são os principais motivos que travam a aposentadoria.
Informações que não podem deixar de constar no CNIS, como por exemplo, registros em carteira. O bom é consultar o documento para verificar se existem erros.
Nos casos em que a pessoa contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no CNIS, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.
No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo “Indicadores”, na última folha do CNIS.
A primeira informação a conferir no CNIS está no campo “Relações Previdenciárias”, onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. Cabe ao segurado do INSS verificar uma por uma, comparação com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.
Nos casos em que a empresa não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade para que seja possível comprovar a existência do vínculo empregatício. O empregado poderá apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.
Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.
Para realizar a consulta é necessário realizar o seguinte passo-a-passo:
Havendo erros no CNIS, o trabalhador deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 para solicitar a correção. Em seguida, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.
Acontecendo da tarefa não ser criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.
Fique atento aos documentos que serão pedidos:
Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;
Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;
Cópia de processo trabalhista – se houver;
Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;
Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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