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INSS: Veja quais doenças que isentam o segurado da carência

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui uma lista com as doenças em que o segurado não precisará cumprir carência ao solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Geralmente é necessário que a pessoa cumpra uma carência de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, algumas doenças não exigem o cumprimento da carência. A única exigência é a pessoa ter a qualidade de segurado.

Para ter direito ao benefício sem precisar cumprir carência, será necessário comprovar que a pessoa sofreu um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho ou quando for acometido por doença grave.

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado passará por avaliação pelo INSS  a cada dois anos.

Inicialmente o segurado deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Veja a lista do INSS das doenças que isentam o segurado de comprovar uma contribuição de 12 meses:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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