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Através desse procedimento é possível melhorar o valor do benefício recebido ou ainda alterar o tipo de aposentadoria para uma mais benéfica.
Isso é possível devido a uma nova análise feita pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando em consideração a atualização das informações que, possivelmente, na época não entraram no cálculo.
Esses dados podem ser conferidos através da carta de concessão emitida pelo INSS, que também pode ser acessada através do site do instituto.
Segundo o INSS, somente em 2011 foram concedidas aproximadamente 1,4 milhão de aposentadorias ou pensões.
Então, para te contar como funciona a revisão do benefício, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema e como solicitar a análise.
Antes de falarmos sobre o procedimento para que você possa pedir sua revisão, saiba que existem vários tipos de revisões.
Dentre elas, estão as revisões que possuem o prazo de 10 anos para serem solicitadas. Por isso, os aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido depois de 2011, ainda têm a chance de pedir a revisão.
Então, conheça os tipos de revisões que podem ser solicitadas neste prazo:
Revisão da vida toda: pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos;
Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo;
Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos à situações de risco;
Revisão por ação trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e verbas às quais o trabalhador tinha direito.
Além destas revisões, existem outros tipos que atendem a um período específico. São elas:
Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários. Não há prazo definido para solicitar a revisão.
Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio acidente e pensão por morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009.
Revisão da melhor data de início do benefício: é voltada aos segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar, assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria.
Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período. Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda;
Contribuição como servidor público: neste caso, têm direito o segurado que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Todo aquele que recebe benefícios pagos pelo INSS têm direito ao pedido de revisão, que pode ser feito logo a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento inicial.
Mas, antes de fazer qualquer pedido ao INSS, é preciso ter certeza de que é necessário fazer uma nova análise do seu benefício. Para isso, a nossa orientação é de que você tenha um advogado que irá verificar as seguintes informações:
As informações são necessárias para que o beneficiário consiga provar que o cálculo feito pelo INSS está errado e, por isso, deve ser atualizado.
O pedido de revisão da aposentadoria ou de benefícios pode ser feito por meio administrativo ou judicial.
Mas não se esqueça de ter em mãos todos os documentos necessários para comprovar seu pedido.
Dentre aqueles que podem te ajudar, está o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), seus contratos de trabalho e a sua carteira de trabalho (CTPS).
Para o pedido administrativo, basta que o segurado acesse o site ou aplicativo MEU INSS e faça a solicitação de uma nova análise. Assim, busque pela opção “Revisão”.
Além de anexar seus dados, também será preciso fazer a justificativa do pedido e incluir todos os documentos que você possui para comprovar a necessidade de ser feita uma nova análise.
Outra opção é solicitar esse serviço através da Central de Atendimento no número 135. Por sua vez, o pedido judicial poderá ser feito após a solicitação e recurso administrativo ter sido negado pelo INSS.
Neste caso, a orientação ao segurado é buscar a Justiça Federal num raio de 70km de onde está sua residência.
Essa regra foi determinada pela Previdência Social em 2019. Caso não haja, o segurado poderá fazer uma ação na Justiça Estadual (fórum cível comum).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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