Para quem deseja se aposentar pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ficar atento às novas regras que vieram após a Reforma da Previdência. Uma delas é referente a aposentadoria por idade.
Para os homens, a regra não mudou, continua sendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima não sobe mais a partir deste ano.
Para se aposentar por essa regra, é preciso que o homem tenha contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e a mulher por 30 anos, isso porque na regra de ponto vale o tempo de contribuição (você deverá somar o tempo de contribuição mais a idade). As mulheres devem somar 90 pontos e os homens, 100 pontos.
Para se aposentar pela regra da idade progressiva em 2023, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres, a idade para ter direito a aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência Social.
Essas regras vêm mudando ao longo dos anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres.
A regra de 50% é a única que não terá mudanças em 2023. Ela é destinada para aqueles trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13 de novembro de 2019.
Neste caso, o segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.
Para o homem que já estava trabalhando antes da reforma e já tenha contriuido junto ao INSS, deverá cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição.
As mulheres que já tenham contribuído junto ao INSS por 28 anos, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, terá que cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição.
Lembrando que essa regra aplica o fator previdenciário. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.
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Nesta regra dos 100%, os homens deverão estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS. Sendo necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Já as mulheres deverão estar com 57 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS. Sendo preciso cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Exemplo: o homem que tiver a idade mínima para se aposentar, mas só contribuiu por 32 anos na data da reforma, precisará trabalhar mais 3 anos para completar o que faltava para cumprir 35 anos de contribuição requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.
Quem desejar fazer o pedido de aposentadoria, poderá ligar para a Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Também pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, seguindo o seguinte passo a passo:
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