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INSS: veja quem tem direito ao adicional de 25%

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedido para quem recebe benefício por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez. Desta forma, outras aposentadorias não terão direito ao acréscimo.

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O aposentado por invalidez que necessitar de ajuda de uma terceira pessoa para poder realizar suas atividades diárias, vai poder solicitar o adicional de 25% ao INSS. Neste caso, quem recebe o adicional é o próprio segurado e não o cuidador.

Para ter acesso ao adicional será necessário que o aposentado por invalidez passe por uma perícia médica do INSS, sendo necessário levar laudos e exames médicos. Algumas doenças podem dar direito ao adicional de 25%. Caso você não esteja enquadrado na lista de doenças poderá entrar com uma ação judicial demonstrando a necessidade de um terceiro.

Veja quais doenças poderão permitir que o aposentado por invalidez peça o adicional de 25%:

  • cegueira total,
  • perda de nove dedos das mãos ou superior a esta,
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores,
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível,
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social,
  • doença que exija permanência contínua no leito,
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entenda como funciona

O acréscimo de 25% é direcionado ao aposentado por invalidez que esteja dependendo de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros). Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

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Pedir o adicional de 25%

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Você também poderá solicitar o adicional ligando para a Central de Atendimento do INSS, telefone 135.

Documentos necessários:

Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
  • O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
  • No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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