O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi fundado em 27 de junho de 1990 tendo como função a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do regime geral da Previdência Social – RGPS. Atualmente o RGPS conta com mais de 50 milhões de segurados e presta seus serviços a 33 milhões de beneficiários.
A principal vantagem de você contribuir com o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, as regras mudaram para quem quer se aposentar, porém, existem segurados que possuem direito adquirido.
O direito adquirido é a situação onde o trabalhador já preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar antes da chegada da Reforma da Previdência.
Para quem está nesta situação, fique sabendo, que é possível solicitar a aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência, isso porque, uma vez que o trabalhador tenha o direito adquirido, o direito é executado de forma permanente, podendo solicitar a aposentadoria a qualquer momento sem perder o direito de usufruir das regras antigas.
Muitas pessoas ficaram prejudicadas, pois, ao saber que haveria mudanças no INSS, pediram a aposentadoria antes da Reforma achando que iam perder o direito das regras antigas.
Para se aposentar, caso tenha direito, pelas regras antigas, saiba que cada caso precisa ser avaliado individualmente, isso porque existem vários fatores que precisam ser levados em consideração como: tempo de contribuição, idade, carência entre outros.
Nas regras antigas que devem ser analisadas, para identificar a regra de aposentadoria que você se encaixaria melhor antes da reforma, lembrando que esse direito é válido até a data de 12 de novembro de 2019. Os requisitos são:
Aposentadoria Por Idade:
No caso das mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de Contribuição;
No caso dos homens: 65 anos de idade + 15 anos de Contribuição.
As mulheres vão precisar ter contribuído por 30 anos e os homens por 35 anos.
Outra regra é a 86/96, sendo necessário além de preencher o tempo de contribuição que citamos acima somar este tempo com a idade:
A mulher deverá preencher 86 pontos
O homem deverá preencher 96 pontos
Quem se enquadra nesta regra vai fugir do Fator Previdenciário que é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias.
Sobre as regras da aposentadoria especial independente do sexo são:
Se você não estiver incluído em nenhuma destas regras, será necessário buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário, que irá verificar a possibilidade de você se enquadrar em alguma outra regra, lembrando que para isso é bom estar em dia com toda a documentação, para fornecer os documentos certos na hora de pedir a sua aposentadoria, tendo as regras mais benéficas, e também um cálculo correto do benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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