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INSS: Você ainda pode se aposentar com as regras antigas?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi fundado em 27 de junho de 1990 tendo como função a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do regime geral da Previdência Social – RGPS. Atualmente o RGPS conta com mais de 50 milhões de segurados e presta seus serviços a 33 milhões de beneficiários.

A principal vantagem de você contribuir com o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria.

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Com a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, as regras mudaram para quem quer se aposentar, porém, existem segurados que possuem direito adquirido.

O direito adquirido é a situação onde o trabalhador já preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar antes da chegada da Reforma da Previdência.

Para quem está nesta situação, fique sabendo, que é possível solicitar a aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência, isso porque, uma vez que o trabalhador tenha o direito adquirido, o direito é executado de forma permanente, podendo solicitar a aposentadoria a qualquer momento sem perder o direito de usufruir das regras antigas.

Muitas pessoas ficaram prejudicadas, pois, ao saber que haveria mudanças no INSS, pediram a aposentadoria antes da Reforma achando que iam perder o direito das regras antigas.

Para se aposentar, caso tenha direito, pelas regras antigas, saiba que cada caso precisa ser avaliado individualmente, isso porque existem vários fatores que precisam ser levados em consideração como: tempo de contribuição, idade, carência entre outros.

Confira os requisitos necessários

Nas regras antigas que devem ser analisadas, para identificar a regra de aposentadoria que você se encaixaria melhor antes da reforma, lembrando que esse direito é válido até a data de 12 de novembro de 2019. Os requisitos são:

Aposentadoria Por Idade:

No caso das mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de Contribuição;
No caso dos homens: 65 anos de idade + 15 anos de Contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

As mulheres vão precisar ter contribuído por 30 anos e os homens por 35 anos.
Outra regra é a 86/96, sendo necessário além de preencher o tempo de contribuição que citamos acima somar este tempo com a idade:

A mulher deverá preencher 86 pontos
O homem deverá preencher 96 pontos

Quem se enquadra nesta regra vai fugir do Fator Previdenciário que é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias.

Sobre as regras da aposentadoria especial independente do sexo são:

  • 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
  • 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
  • 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
  • Em relação aos professores, a aposentadoria deverá ser considerada:
  • No caso da Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
  • No caso do Homem: 35 anos de Contribuição como Professor, além de ser exigido 180 meses de carência.

Se você não estiver incluído em nenhuma destas regras, será necessário buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário, que irá verificar a possibilidade de você se enquadrar em alguma outra regra, lembrando que para isso é bom estar em dia com toda a documentação, para fornecer os documentos certos na hora de pedir a sua aposentadoria, tendo as regras mais benéficas, e também um cálculo correto do benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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