INSS
Milhares de brasileiros têm buscado a realização de contribuições de valores não pagos ao INSS. Infelizmente, não existe uma fórmula que demonstre se as contribuições em atraso são ou não vantajosas para a aposentadoria.
O primeiro passo é saber se você precisa recolher os atrasados. Para esclarecer, elenco os casos mais comuns de não responsabilidade do cidadão pela contribuição:
• Trabalho prestado como autônomo para pessoa jurídica após 2003;
• Período rural anterior a novembro de 1991;
• Emprego informal sem registro em carteira;
Se você se enquadra nas categorias acima basta pedir uma atualização do seu tempo de contribuição no INSS. Do contrário, você precisará ter certeza de que preenche todos os requisitos necessários antes de realizar qualquer pagamento ao INSS. Por isso, não basta querer pagar alguns meses para adiantar o momento da sua aposentadoria.
Caso você esteja enquadrado como contribuinte facultativo (dona de casa; síndico de condomínio não remunerado; estudante ou deixou de ser segurado obrigatório da previdência social), as contribuições atrasadas apenas poderão ser feitas se a guia não estiver atrasada por mais de 6 meses.
Nestas situações, o cálculo do INSS em atraso pode ser realizado por meio da Receita Federal. Por outro lado, se houver enquadramento como contribuinte individual/autônomo (exerce atividade profissional remunerada por conta própria), é possível pagar os atrasados em qualquer época, bastando verificar se é necessária a comprovação do trabalho realizado. Assim, não será necessária a comprovação de que efetivamente trabalhou em determinada categoria ou atividade se já houver o cadastro correspondente junto ao INSS e o atraso for inferior a 5 anos.
Será preciso a comprovação da atividade desenvolvida nestes três cenários:
Mas atenção! Não adianta promover o pagamento de valores em atraso no INSS sem realizar a comprovação de que efetivamente exerceu atividade de trabalho na época.
Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:
Além destes, servirão à comprovação os documentos que indiquem sua profissão, ou mostre você executando o trabalho. Nesse sentido, cabe verificar se os valores em atraso sofrerão a aplicação de juros e multa, cobrança aceita para os recolhimentos de 14/10/1996 em diante. Existem duas situações a serem averiguadas, vejamos:
As parcelas vencidas a menos de 5 anos poderão ser calculadas pelo site oficial da Receita Federal, com o preenchimento das lacunas solicitadas o próprio site fará o cálculo do quanto você deverá pagar. Esta opção permitirá que você escolha sobre quanto contribuirá para o INSS, diferente dos casos em que o período em atraso for superior a 5 anos. Mas atenção, se os valores não estiverem de acordo com o seu imposto de renda a Receita Federal poderá aplicar multa no mesmo valor do recolhimento.
As parcelas vencidas há mais de 5 anos apresentam regra específica, não possibilitando a escolha do valor sobre o qual haverá pagamento ao INSS. Nesse sentido, a regra prevê que o valor de pagamento para cada mês corresponde a 20% da média das suas 80% maiores contribuições, corrigidas desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento atrasado. Após este cálculo, deve-se incluir:
• Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);
• Multa de 10%.
Para facilitar, exemplificaremos com um cálculo de valores atrasados com data de 2005, onde a média de contribuição é de R$ 2.500, e o período a ser indenizado corresponde a 10 meses.
Assim, para reconhecer os 10 meses em atraso, deverá ser pago R$8.000,00
Por isso, antes de realizar qualquer pagamento do seu INSS atrasado, analise todos os dados, verificando se é preciso realizar os recolhimentos e se será exigida a comprovação da atividade. Se houver necessidade, reúna a documentação primeiro!
Por fim, sendo o período anterior a 14/10/1996, indique a desnecessidade de pagamento dos juros e multa.
Em suma, com todas essas informações claras, você poderá contribuir em atraso sem surpresas e implementar o tempo necessário a sua aposentadoria.
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Conteúdo original Azzolin Advogados Associados
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