Empresas do grupo:

Início » INSS: Você sabia que pode pedir o benefício em caso de cirurgia plástica ou aborto?

INSS: Você sabia que pode pedir o benefício em caso de cirurgia plástica ou aborto?

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Imagem por @Africa Studio / shutterstock

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecem que podem solicitar o auxílio financeiro em casos de cirurgia plástica ou aborto.

Os benefícios do INSS mais conhecidos são auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Os trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função ficam sem proteção durante o período de tratamento por desconhecerem seus direitos.

Veja quando você terá direito de solicitar ao INSS um benefício:

Cirurgia plástica

Quando o trabalhador faz o procedimento estético de uma cirurgia plástica poderá receber o auxílio-doença.

Mesmo o procedimento estético não sendo doença, será de direito do beneficiário que estiver impossibilitado de trabalhar por um período maior de 15 dias, receber o recurso.

Por outro lado, para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar que a saúde está comprometida para exercer a função. Através de um atestado médico, você poderá comprovar sua incapacidade.

Tipo de cirurgias que você pode ter direito ao auxílio-doença

Cirurgias como rinoplastia ou colocação de silicone, por exemplo, são situações em que o paciente precisa manter repouso para evitar complicações.

Para ter direito, o contribuinte do INSS precisará ter contribuído por no mínimo 12 meses ou estar no período de graça.

Aborto

A mulher que sofrer aborto até a 22ª semana gestacional poderá receber o salário-maternidade.

Lembrando que o benefício só é garantido para aquelas mulheres que tiveram um aborto não criminoso, nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe.

Além disso, o valor será proporcional, já que o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.

O decreto 3.048/99 no § 5° é que regulamenta o benefício, onde determina que a pessoa precisa, como nos demais casos, comprovar por meio de atestado médico sua situação de saúde, e ter qualidade de segurada.

Entretanto, a mulher que tiver o filho a partir do sexto mês de gravidez é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.

Adicional de 25%

O adicional de 25% poderá ser solicitado por quem recebe aposentadoria por invalidez, ou seja, para aquelas pessoas que não podem realizar suas atividades básicas sozinhas.

Sendo assim, tendo a necessidade de ajuda de terceiros que não precisa ser necessariamente um profissional da saúde, podendo ser alguém da família.

Doenças que dão direito de receber o adicional de 25%

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou de todos eles;
  • paralisia de membros (dois ou mais);
  • perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese;
  • além da perda de uma das mãos ou dois pés.
  • Pessoas com alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento.
  • Doenças que exigem internação ou a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.
  • Será possível ter a aplicação do adicional em outras aposentadorias, porém, será necessário que o segurado comprove que precisa de assistência devido sua invalidez.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More