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INSS: Você sabia que pode pedir o benefício em caso de cirurgia plástica ou aborto?

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecem que podem solicitar o auxílio financeiro em casos de cirurgia plástica ou aborto.

Os benefícios do INSS mais conhecidos são auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Os trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função ficam sem proteção durante o período de tratamento por desconhecerem seus direitos.

Veja quando você terá direito de solicitar ao INSS um benefício:

Cirurgia plástica

Quando o trabalhador faz o procedimento estético de uma cirurgia plástica poderá receber o auxílio-doença.

Mesmo o procedimento estético não sendo doença, será de direito do beneficiário que estiver impossibilitado de trabalhar por um período maior de 15 dias, receber o recurso.

Por outro lado, para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar que a saúde está comprometida para exercer a função. Através de um atestado médico, você poderá comprovar sua incapacidade.

Tipo de cirurgias que você pode ter direito ao auxílio-doença

Cirurgias como rinoplastia ou colocação de silicone, por exemplo, são situações em que o paciente precisa manter repouso para evitar complicações.

Para ter direito, o contribuinte do INSS precisará ter contribuído por no mínimo 12 meses ou estar no período de graça.

Aborto

A mulher que sofrer aborto até a 22ª semana gestacional poderá receber o salário-maternidade.

Lembrando que o benefício só é garantido para aquelas mulheres que tiveram um aborto não criminoso, nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe.

Além disso, o valor será proporcional, já que o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.

O decreto 3.048/99 no § 5° é que regulamenta o benefício, onde determina que a pessoa precisa, como nos demais casos, comprovar por meio de atestado médico sua situação de saúde, e ter qualidade de segurada.

Entretanto, a mulher que tiver o filho a partir do sexto mês de gravidez é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.

Adicional de 25%

O adicional de 25% poderá ser solicitado por quem recebe aposentadoria por invalidez, ou seja, para aquelas pessoas que não podem realizar suas atividades básicas sozinhas.

Sendo assim, tendo a necessidade de ajuda de terceiros que não precisa ser necessariamente um profissional da saúde, podendo ser alguém da família.

Doenças que dão direito de receber o adicional de 25%

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou de todos eles;
  • paralisia de membros (dois ou mais);
  • perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese;
  • além da perda de uma das mãos ou dois pés.
  • Pessoas com alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento.
  • Doenças que exigem internação ou a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.
  • Será possível ter a aplicação do adicional em outras aposentadorias, porém, será necessário que o segurado comprove que precisa de assistência devido sua invalidez.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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