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INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia médica

Em meio aos desafios enfrentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma mudança significativa promete acelerar a concessão do auxílio-doença a inúmeros brasileiros. Com o intuito de otimizar o processo e aliviar as extensas filas de espera, que já ultrapassam a marca de um milhão de segurados ansiando por atendimento, o INSS decidiu flexibilizar seu protocolo.

Dessa forma, a tradicional etapa de perícia médica, antes vista como indispensável para a liberação do benefício, não será mais uma barreira para os trabalhadores. Agora, o auxílio poderá ser solicitado de maneira remota, eliminando a necessidade de agendamentos e deslocamentos para exames, tornando o processo mais ágil e menos burocrático. Esta nova abordagem reflete a busca contínua por soluções que atendam com mais eficiência às demandas dos cidadãos.

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Como solicitar o auxílio-doença sem perícia?

Para requerer o benefício, o cidadão deve anexar ao sistema as comprovações médicas que justifiquem a necessidade de se afastar de suas funções laborais. Todo esse trâmite pode ser feito através do portal meu.inss.gov.br ou utilizando o aplicativo Meu INSS disponível para celulares Android e iOS.

Quando as solicitações são efetuadas por via telefônica, os pedidos serão programados e, posteriormente, podem ser transferidos para o AtestMed, desde que o solicitante forneça toda a documentação exigida para uma avaliação à distância.

Contudo, é fundamental entender que, mesmo com os pedidos feitos digitalmente, a perícia médica tradicional pode não ser descartada. A partir da avaliação dos documentos enviados, o cidadão pode ser convocado para um exame presencial, que deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias após ser comunicado.

O INSS ressalta que as análises feitas remotamente não serão o único critério para negar o benefício.

“Se a validação do benefício não for possível somente com a verificação dos documentos médicos ou odontológicos disponibilizados, o INSS orientará o cidadão a agendar uma perícia em local físico”, menciona o instituto em sua plataforma online.

Documentação necessária

O documento médico deve ter sido expedido até 90 dias anteriores à Data de Solicitação do Benefício (DSB) e necessita incluir os seguintes detalhes:

  • Nome completo do paciente
  • Data em que foi elaborado
  • Data indicada para início do descanso ou da pausa laboral
  • Duração prevista para retorno às atividades (pode ser uma previsão)
  • Descrição da enfermidade ou, alternativamente, o seu CID (Código Internacional de Doenças)
  • Rubrica do especialista
  • Dados de identificação do médico, incluindo nome completo, registro profissional e respectivo conselho (seja ele Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)

Após inserir todos os documentos no sistema, tanto o documento médico quanto outros comprovativos serão avaliados pela Perícia Médica Federal.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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