A partir de 2023, o segurado não será mais obrigado a realizar a prova de vida, essa obrigação passará a ser do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que deverá fazer a comprovação de forma automática.
O INSS vai fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros. Como você pode observar quem votar, estará também fazendo a comprovação de vida.
Os eleitores quando votam recebem um comprovante de votação impresso, que só pode ser emitido no dia do pleito. Será esse documento que servirá como prova de vida.
Em 2022, o primeiro turno das eleições aconteceu no dia 2 de outubro, já o segundo turno vai acontecer no domingo, dia 30.
O INSS quando realiza a prova de vida é para ter certeza que os beneficiários ainda estão vivos e poder realizar os pagamentos de forma regular. A medida é para evitar que sejam realizados depósitos para pessoas que já faleceram.
Antes das regras serem mudadas, era o segurado que precisava comprovar que está vivo. Ele deveria comparecer ao banco onde recebe o dinheiro, uma vez ao ano, para realizar o procedimento.
De acordo com as novas regras, o beneficiário só será convocado para fazer a prova de vida, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.
Mesmo com as novas regras, se o beneficiário desejar, poderá continuar realizando a prova de vida da forma tradicional, ou seja, indo aos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
A prova de vida poderá ser feita também por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com as mudanças, o INSS passa a fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.
De acordo com o Governo Federal, nesse intervalo, entre um aniversário e outro do beneficiário, caberá ao INSS encontrar a prova de que a pessoa está viva.
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