A busca por inventário cresceu consideravelmente durante o início da pandemia do novo coronavírus, lá em 2020. De acordo com dados da ANOREG/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), só no ano passado, o número de procedimentos feitos em cartórios bateu recorde, com mais de 207 mil pedidos nos Tabelionatos de todo o país.
Mesmo com o grande volume de procura pelo serviço, muitas pessoas ainda desconhecem como funciona e o que é necessário para fazê-lo. Por isso, selecionamos as principais dúvidas de nossos clientes sobre o tema e explicamos tudo nesse conteúdo! Acompanhe.
Sua finalidade é a transferência das propriedades de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Através de sua realização haverá um levantamento de todo o patrimônio, para que a divisão da herança entre os seus sucessores seja feita de forma justa.
A documentação costuma ser a mesma em ambos os casos, judicial ou extrajudicial. A única diferença é que no inventário judicial, algumas provas podem ser solicitadas no decorrer do processo.
Documentos do falecido
Documentos dos herdeiros
Documentos relacionados aos bens
Imóveis
Automóveis
Demais bens móveis
Atenção: Os herdeiros costumam ser o cônjuge, filhos e os pais do falecido. Se surgir alguma dúvida quanto ao papel do herdeiro em um determinado caso, o ideal é consultar um advogado.
O inventariante deve estar presente tanto no inventário judicial, quanto no inventário extrajudicial, e será o responsável por representar o espólio (bens deixados pelo falecido) e gerenciá-lo até a finalização da partilha, além de prestar contas aos herdeiros.
Sim, existe um prazo determinado pelo Código de Processo Civil para que os herdeiros iniciem os trâmites após a morte do autor da herança, que é de 60 dias contados a partir da data do óbito.
Inclusive, esse prazo também vale para efetuar os devidos pagamentos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Quem desrespeitar tal determinação, pode pagar multas.
Um processo de inventário judicial deve terminar em até 1 ano após a sua data de início, mas esse período pode se estender, a depender da Justiça. Por sua vez, o inventário extrajudicial leva bem menos tempo, em média 30 dias.
O inventário negativo pode acontecer por 3 razões: quando o falecido não deixa bens, quando há somente existência de dívidas, ou quando há patrimônio, mas este não é suficiente para pagar as dívidas deixadas.
Sim, a presença de um advogado especialista no tema se faz necessária para as duas modalidades de inventário. Os herdeiros podem ser acompanhados por profissionais distintos ou um só advogado para todos.
Entenda que a presença de um advogado não se trata somente da organização de documentos para o procedimento de inventário.
O auxílio jurídico contempla a orientação quanto ao pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido e impostos, organização da partilha e imposições legais (no caso do inventário judicial).
No inventário judicial, o formal de partilha será o documento que atesta como o patrimônio foi partilhado. No inventário extrajudicial, a escritura pública feita em cartório.
Agora você já tem todas as informações que precisa saber a respeito do inventário e de sua importância para as famílias no geral. Ainda assim, ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer falar do seu caso em específico? Basta agendar uma consulta conosco clicando aqui!
A Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados dispõe de profissionais habilitados para atuação nesse serviço e em demais situações relacionadas ao Direito das Sucessões.
Original de Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados
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