Direito

Inventário sob a comunhão parcial de bens. Entenda.

Em primeiro lugar vamos explicar o que é um inventário. Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pela pessoa falecida. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus herdeiros.

Essa transmissão sucessória é formalizada pelo processo de inventário. Nele vão constar os bens, direitos e até dívidas deixadas pela pessoa falecida, quem são os herdeiros que devem partilhar o patrimônio e como este será partilhado.

Como será feita essa partilha sob o regime parcial de bens? Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.

O que é a comunhão parcial de bens?

Na comunhão parcial, as posses adquiridas antes da união serão apenas de quem os detinha anteriormente. Sendo assim, não são considerados “bens comuns” entre os cônjuges. 

Logo, os pertences que cada um possuía antes ao casar são separados dos que o casal vier a adquirir futuramente em conjunto, durante o casamento.

Como é feita a partilha de bens?

Quando um dos cônjuges falece, no regime parcial de bens, o outro tem direito a metade. A isso é chamado de meeiro. Ou seja, o sobrevivente terá direito à meação (50%) dos bens comuns. O restante dos bens será partilhado pelos herdeiros e também pelo meeiro.

O cônjuge também terá direito sobre a herança deixada junto com os herdeiros. Vamos dar um exemplo na prática.

José era casado com Joana sob a comunhão parcial de bens. Ambos tiveram dois filhos. José faleceu e durante o casamento, ambos adquiriram duas casas. Além das casas, José deixou um carro e uma loja que eram seus antes de se casar com Joana.

Desta forma, a partilha ficará assim: Joana será meeira em relação aos 2 apartamentos adquiridos durante o casamento, por ser um bem comum do casal. Ou seja, 50% desses dois imóveis serão de Joana e os outros 50% serão herdados pelos filhos, cabendo 25% de cada bem para cada filho.

Já no que diz respeito aos bens particulares deixados por João, Joana será herdeira, assim como seus filhos. Portanto, a loja e o veículo serão divididos igualmente entre os três (33%).

Se, em outra hipótese, José e Joana não tivessem filhos, mas os pais estivessem vivos, Joana teria de partilhar a herança dos bens particulares com seus sogros, respeitando sempre o seu direito de meação.

Por fim, se os pais de José já forem falecidos e o casal não tiver filhos, Joana terá a total posse dos bens de José.

Muito importante que nestas questões de inventário e partilha seja contratado um advogado para melhor orientar e dar explicações a todos os envolvidos. Dessa forma, a lei pode ser detalhada e ninguém saia na desvantagem.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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