Fez algum investimento na Bolsa de Valores no ano passado? Então saiba que é preciso pagar o Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos mensais, seja realizando opções ou vendendo ações na B3.
É importante frisar que apenas a venda mensal de ações com valor acima de R$20 mil é que estão sujeitas a tributação.
Qualquer venda abaixo deste valor está isenta de IR.
Porém as operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) não são isentas, independente do valor negociado.
É preciso ficar atento ao período da declaração anual e os valores que devem ser recolhidos mensalmente, pois se deixar para recolher somente no momento da declaração anual, a Receita Federal irá cobrar uma multa de até 20% sobre o imposto não pago, além da aplicação de juros.
Para quem não está familiarizado com a declaração, saiba que ela serve apenas como um registro que você cumpriu com as obrigações e para identificar alguma falha no cálculo.
Não tente omitir as informações, pois como diz o ditado “O Leão é manso, mas não é bobo”.
Veja abaixo um manual passo a passo de como recolher o IR sobre investimentos de renda variável e não cair na malha fina da Receita Federal.
Na maioria dos investimentos, títulos do Tesouro Direto, CDBs e fundos, o imposto de renda é retido direto na fonte.
Isso significa que a instituição financeira é quem fica responsável pelo recolhimento do IR sobre as aplicações dos clientes.
Quando for realizar o resgate, o valor é creditado na conta do investidor já com o valor líquido do Imposto de Renda.
No início do próximo ano, você receberá o informe dos rendimentos detalhados, para que possa preencher a declaração anual.
Para quem investe em ações, às corretoras praticam o que chamamos de imposto “dedo-duro”, que corresponde a um pequeno valor que é descontado na venda das ações, e que serve para informar a Receita Federal que o indivíduo realizou um negócio na B3.
Veja também: Como funciona o Imposto de Renda sobre o mini-índice?
Nas operações comuns, onde o investidor realiza a venda em um dia diferente da compra, a taxa equivale a 0,005% do valor bruto da venda.
Já para aqueles que preferem o day trade, ou seja, compram e vendem no mesmo dia, o valor cobrado é de 1% do ganho da operação.
A alíquota de IR sobre a renda variável está bem acima do dedo-duro.
Enquanto às operações comuns estão sujeitas a retenção de 15%, às operações de day trade pagam 20% sobre o lucro.
Importante frisar que apenas operações abaixo de R$20 mil por mês, é que estão isentas do IR.
Porém ela não contempla operações de day trade.
Embora algumas operações sejam isentas de imposto de renda, é preciso informar o ganho líquido na declaração anual, no campo “Rendimentos Isentos”.
Por isso é importante ter uma planilha de acompanhamento das suas operações, as melhores plataformas de trading disponibilizam este recurso para os seus clientes.
Aqui você pode copiar a planilha de investimentos e preencher com as suas ações, assim poderá acompanhá-las com mais facilidade, com os preços de compra, venda e os dividendos.
Essa é a melhor forma para evitar problemas com o leão, além de manter a organização dos seus investimentos. Para quem faz day trade,esta é uma ótima forma de controlar as suas operações e não se perder.
Separe as negociações entre comum e day trade, pois as alíquotas do Imposto de Renda são diferentes.
A maioria das corretoras disponibiliza as notas de corretagem para download, mas você também pode baixá-las no Canal Eletrônico do Investidor, direto em arquivo .xls.
Algumas plataformas de investimentos podem apresentar alguns problemas no fornecimento das informações, por isso é importante ter uma planilha para controlar os seus investimentos diários ou mensais.
Faça a soma dos ganhos e prejuízos mês a mês, e separe por operação, comum ou day trade.
Para as operações comuns, utilize a alíquota de 15%, ou seja, em um investimento de R$10.000, basta multiplicar por 15% e o valor final é o imposto, neste caso é R$1.500.
Já para as operações de day trade, a alíquota é de 20%, neste caso, se o lucro líquido for de R$5000, multiplique o valor por 20%, e terá um imposto de R$1000.
Quando for preencher a Darf (Documento de arrecadação de impostos do governo federal), some os dois valores(R$2.500) e pague no banco.
Como mencionamos anteriormente, é possível baixar todas as suas notas de corretagem pelo CEI ou pela sua corretora de investimentos.
Faça uma cópia para o seu disco virtual, para ter fácil acesso ao controle dos seus investimentos.
Caso você caia na malha fina, a Receita Federal irá solicitar todas as suas operações realizadas na Bolsa de Valores, e irão analisar os dados.
Se você teve prejuízo líquido em algum mês, não precisará recolher o Darf e ainda poderá utilizar a perda, para reduzir a base de cálculo do imposto nos meses seguintes, quando houver ganhos.
Como você é quem terá que fazer este cálculo, mantenha a planilha organizada.
É possível compensar de um mês para outro, se for o mesmo tipo de operação (comum ou day trade), pois as alíquotas de imposto são diferentes.
O pagamento do imposto sobre os ganhos obtidos com ações, opções e outros ativos de renda variável deve ser feito no banco até o último dia útil do mês seguinte à venda dos papéis.
Por exemplo, se você realizou vendas de ações acima de R$20 mil em maio, deverá pagar o imposto até o fim de junho.
É importante preencher a Darf corretamente para não ter problemas com a Receita Federal.
Como é um documento de grande importância para os investidores, leia o nosso artigo detalhado: DARF: Saiba como emitir e declarar suas ações.
Se você não pagou a Darf em algum mês, será preciso emitir uma nova, onde será acrescentado os juros e multa.
Para calcular corretamente, é preciso utilizar o programa da Receita, o Sicalcweb.
Após gerar um novo Darf com os encargos, efetue o pagamento no banco.
Quer ficar atualizado sobre as novidades no mercado de investimentos? Aproveite para ler a nossa seção de Investimentos, onde publicamos conteúdos diariamente para você.
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