Não é possível aplicar dinheiro em CDI porque ele apenas determina o rendimento anual de vários tipos de investimentos financeiros, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB). Assim, não é o CDI que paga Imposto de Renda, mas investimentos atrelados a ele. Não é possível investir em CDI porque ele não é um investimento, mas uma taxa.
Assim, CDIs são títulos emitidos pelos bancos para captar ou aplicar recursos excedentes. São aplicações com prazos de um dia útil, com o intuito de melhorar a liquidez de uma determinada instituição financeira.
Vamos entender mais?
Por serem títulos emitidos e negociados por instituições financeiras que buscam resolver os fluxos de caixa em um prazo bastante curto, os CDIs existem para resolver uma regra do Banco Central que estabelece que os bancos precisam encerrar o dia com saldo positivo.
Basicamente, o dinheiro sai do banco em que está sobrando e vai para o banco em que está faltando. Para a realização dessa transação é cobrada uma taxa, que é colocada em uma perspectiva anual que produz o chamado CDI.
Portanto, o CDI é uma referência para investimentos. É por essa razão que o desempenho das carteiras de investimentos é mostrado em percentual dessa taxa e que você lê, por exemplo, que o seu investimento está rendendo 110% do CDI.
Se a rentabilidade do seu fundo de investimento for menor do que o CDI, é sinal de que o fundo não está bem. Se for maior, significa que o fundo está indo bem. Logo, o CDI é uma taxa que mostra a remuneração oferecida por investimentos como CDBs, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) ou debêntures incentivadas.
Se a sua dúvida é se quem investe em CDI precisa declarar Imposto de Renda, a resposta é sim, mas, na declaração, você deve informar apenas os seus fundos de investimentos atrelados ao CDI e não ele propriamente dito, pois ele indica somente o quanto seus fundos estão rendendo.
Assim, você precisará declarar os investimentos baseados em CDI, e não ele próprio.
Os principais investimentos que utilizam o CDI como indexador são os de renda fixa, especialmente os títulos privados pós-fixados, sendo os principais: CDBs, LCIs, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e debêntures incentivadas.
Portanto, a pergunta que você pode fazer é, por exemplo, onde declarar LCA pós CDI no Imposto de Renda? Porque esse sim é um investimento que pode ser declarado: uma Letra de Crédito do Agronegócio pós-fixada atrelada ao CDI.
Como se tratam de aplicações de renda fixa, apenas se todos os investimentos que você tiver desse tipo forem superiores a R$ 140 é que precisam ser declarados no Imposto de Renda. A boa notícia é que LCI, LCA e debêntures incentivadas são investimentos isentos de Imposto de Renda, ou seja, você não paga IR sobre eles. Em contrapartida, os CDBs são tributáveis.
Se você se encaixar em qualquer um dos outros requisitos do IR que obrigam a declarar, mesmo que tenha um valor inferior a R$ 140 nesse tipo de investimento, estará obrigado a declará-los também.
Agora que você já sabe que não é o CDI que deve ser declarado, mas o investimento atrelado a ele, para declarar suas aplicações de renda fixa no IR, faça assim:
Você também vai precisar informar ao Leão os rendimentos que teve com essas aplicações em renda fixa em caso de resgate, pagamento de juros, venda ou vencimento dos títulos.
No caso desses tipos de investimento:
No caso de rendimentos tributáveis como os CDBs, faça o seguinte:
Se tiver dúvidas sobre os rendimentos obtidos no ano, consulte o informe de rendimentos do banco, que você pode solicitar para a instituição.
Você também pode contar com a Leoa+ para declarar seus investimentos de renda fixa com maior facilidade. A plataforma, totalmente online, vai guiando você por simples perguntas, sem deixar dúvidas. Em vez de precisar procurar dois campos diferentes, como no programa da Receita Federal, você declara tudo que precisa de uma vez só, assim:
Ficou mais claro se CDI paga Imposto de Renda? Esperamos que sim, agora que você já sabe que ele não é o investimento, mas a taxa que mostra o rendimento de diversos investimentos, normalmente de renda fixa e de títulos privados pós-fixados. Para encontrar outros conteúdos como este, continue acompanhando nosso blog!
Original de Leoa
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