O Imposto Predial Territorial Urbana (IPTU) é um dos impostos municipais que chegam todo início de ano para os brasileiros. Ele incide sobre a propriedade de imóveis urbanos e é recolhido uma vez ao ano. Por ser municipal, sua alíquota varia conforme a cidade em que o bem está localizado.
Uma das regras válidas em diversos municípios é a isenção do pagamento do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS. Contudo, nem todos os municípios dão este direito e por isso é preciso consultar a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e verificar se tem direito a esta isenção.
Outro detalhe importante é que há municípios que isentam de IPTU quem tem doenças graves como câncer, por exemplo, pessoas de baixa renda, idosos acima de 60 anos (Estatuto do Idoso), ex-combatentes, entre outros. No Brasil, igrejas, templos e entidades religiosas estão isentas do pagamento deste tributo.
De um modo geral, os requisitos básicos para requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano são:
Quer conhecer mais sobre o assunto? Acompanhe.
Conforme mencionamos, isso é bastante variável por ficar a critério de cada prefeitura. No caso dos aposentados e pensionistas, alguns municípios que disponibilizam a isenção do IPTU são: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Vitória (ES), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Manaus (AM), Cuiabá (MT), Juiz de Fora (MG), Campo Novo do Parecis (MT), Guarujá (SP), Mogi das Cruzes (SP) e São Vicente (SP).
A sugestão é entrar em contato diretamente com a prefeitura onde você reside e saber quais são os critérios utilizados.
No Rio de Janeiro, por exemplo, podem requisitar a isenção de IPTU a pessoa física, proprietária de um único imóvel com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.636). Alguns municípios costumam atrelar o valor do imóvel à liberação do IPTU a pensionistas, aposentados e pessoas que recebem auxílio do INSS.
Em São Paulo, aposentados e pensionistas de renda mensal vitalícia têm isenção do IPTU, mas só podem possuir um único imóvel no qual residem. A renda mensal de até três mínimos também é requisito na capital paulista, assim como o limite do valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424.
A isenção de IPTU ainda pode ser prorrogada após a morte do segurado para uso do imóvel pelo cônjuge do contribuinte. Neste caso, a renda máxima também é de três salários mínimos.
Em Curitiba (PR) estão isentos os imóveis exclusivamente residenciais com até 70 metros quadrados de área construída e valor venal de até R$ 140 mil, com acabamento do tipo simples.
Em Salvador (BA) tem direito a isenção do IPTU quem é membro da Marinha Mercante, tem imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito ou localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe.
Portanto, cada cidade tem sua peculiaridade. É preciso se informar antes.
Vai variar de acordo com a localidade, contudo, os documentos básicos para a isenção do IPTU normalmente são os seguintes:
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