O Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA), se trata de um tributo pago anualmente por todos os condutores proprietários de veículos.
Entretanto, existem situações distintas sobre a obrigatoriedade desta contribuição.
Ainda que a resposta seja simples, podem haver variações entre um Estado e outro.
Isso porque, os veículos com mais de dez anos de fabricação, possuem isenção do IPVA em Roraima e Rio Grande do Norte.
Por outro lado, alguns outros Estados estabeleceram um tempo de isenção ainda maior, como:
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- 18 anos: Mato Grosso;
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, aqueles veículos fabricados em 1985 também estão isentos do tributo.
Já nos Estados de Pernambuco e Minas Gerais, o sistema de cobrança do imposto é diferente, de modo que, apenas oferece uma redução gradativa no valor do tributo.
Para saber o valor a ser pago, basta consultar o documento oficial do automóvel e conferir o ano de fabricação, e assim, fazer o cálculo com base na validade de cada Estado citado anteriormente.
As informações necessárias sobre o automóvel podem ser obtidas no Certificado de Registro de Veículo (CRV), ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
No documento, constará o ano de fabricação e o ano-modelo.
Contudo, para calcular a taxa de isenção do IPVA, basta considerar somente o ano de fabricação.
A característica é levada em conta por lojistas, pessoas físicas e a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no intuito de estabelecer a referência do valor de mercado.
O que é o IPVA e qual a finalidade dele
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional.
Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição.
O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços.
É importante ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.
Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda.
Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.
Por Laura Alvarenga