Com todo início de ano também chega uma série de responsabilidades que devem ser cumpridas, especialmente para os proprietários de terras habitacionais e de veículos.
Na segunda alternativa, é preciso honrar com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e para facilitar a quitação desta dívida, normalmente os estados liberam a consulta do boleto de pagamento por meio online antes da chegada das datas de vencimento.
Nas últimas semanas, uma diversidade de órgãos estaduais tem aumentado as alternativas de serviços que podem ser feitos pelo modelo virtual, no intuito de facilitar a vida dos cidadãos brasileiros durante a pandemia da Covid-19.
Assim, o contribuinte poderá ficar em dia com as pendências governamentais sem precisar se deslocar da residência dele.
No geral, os estados permitem o pagamento do IPVA em uma cota única, com desconto, além de também haver a possibilidade de parcelar o débito.
No caso dos boletos físicos, geralmente os boletos costumam ser enviados para os endereços dos proprietários dos veículos, embora haja situações em que as parcelas subsequentes devem ser adquiridas pelo formato online.
Porém, independente da circunstância, o contribuinte deve saber que pode acessar todos os documentos necessários para o pagamento do imposto pela internet, lembrando que, em cada estado há um site distinto, todos disponibilizados pelo Governo para a respectiva consulta.
Por exemplo, no estado de São Paulo, os valores são divulgados e disponibilizados para consulta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para efetuar o pagamento do IPVA em São Paulo, o contribuinte pode contar com vários formatos, e optar por aquele se mostrar mais vantajoso, podendo ser através do número do Renavam, de maneira que o imposto deverá ser quitado em casas lotéricas.
No caso de pagamentos feitos em banco, é necessário que se procure por alguma das agências credenciadas, como o Banco do Brasil (BB), Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Daycoval, Itaú, Mercantil do Brasil, Rendimento e Safra.
Outro modelo disponível é através do pagamento parcelado em uma das empresas credenciadas, como a Vamos Parcelar, PinPag, Taki e Parcele na Hora.
Em caso de dúvidas sobre os formatos de pagamento disponíveis em cada localidade, basta realizar uma consulta no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do respectivo estado em que o contribuinte reside.
Por Laura Alvarenga
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