Em 2022, Minas Gerais não irá reajustar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O governador Romeo Zema decidiu manter os mesmos valores da tabela 2021, que beneficiarão os motoristas como se o indicador padrão, a tabela da Fipe, fosse ajustado para 22,8%.
O governo mineiro também decidiu que o imposto expira nos meses de março, abril e maio. Estender o período de início do pagamento é uma forma de reduzir o bolso do contribuinte no início do ano.
A medida foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (30 de dezembro) e é a Lei nº 24.029, de 29 de dezembro de 2021.
Em março, os proprietários de automóveis podem optar pelo pagamento da conta, com desconto de 3%, ou pela primeira parcela, que será parcelada nos meses de abril e maio.
Para quem quitou dívidas tributárias relativas a veículos em 2021 e 2020, o desconto adicional de 3% do programa “Bom Pagador” continua válido.
Como a base da tabela de 2021 é baseada no valor apurado em 2020, os carros novos adquiridos em 2021 serão tributados sobre o valor da nota fiscal de compra.
Atualmente, a equipe técnica da Secretaria da Fazenda do Estado (SEF) está iniciando as etapas para o início da tributação. Posteriormente, todas as informações detalhadas sobre o IPVA 2022 serão divulgadas e disponibilizadas no site do SEF / MG.
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