O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 para os veículos com final de placa 7 termina na quinta-feira (19). Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Para aproveitar o benefício, os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24/1 (veja na tabela abaixo).
Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 11 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Assim, o proprietário de veículo com final de placa 7 que optar pelo pagamento parcelado deve efetuar a quitação da primeira cota também até quinta-feira (19). A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3% | 2ª Parcela ou Cota ÚnicaSem Desconto | 3ª ParcelaSem Desconto | 4ª ParcelaSem Desconto | 5ª ParcelaSem Desconto |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
Final 2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
Final 4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
Final 5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
Final 6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
Final 7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
Final 9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Final 0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única Com Desconto de 3% | 1ª Parcela Sem Desconto | Cota Única Sem Desconto | 2ª Parcela Sem Desconto | 3ª Parcela Sem Desconto | 4ª Parcela Sem Desconto | 5ª Parcela Sem Desconto |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 11/01 | 20/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 2 | 12/01 | ||||||
Final 3 | 13/01 | ||||||
Final 4 | 16/01 | ||||||
Final 5 | 17/01 | ||||||
Final 6 | 18/01 | ||||||
Final 7 | 19/01 | ||||||
Final 8 | 20/01 | ||||||
Final 9 | 23/01 | ||||||
Final 0 | 24/01 |
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