Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Uma das maiores preocupações de quem possuí um carro, está relacionada ao IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), afinal de contas, todo o início de ano, milhares de motoristas precisam pagar uma fatia do valor do carro como contribuição para o estado.
Apesar de ser cedo para falarmos do IPVA no ano que vem, as pessoas que gostam de realizar planejamentos financeiros, e já querem discutir as questões relacionadas aos pagamentos iniciais do próximo ano já podem se atentar ao imposto.
Isso porque existe a possibilidade de que muitos motoristas possam garantir a isenção do IPVA em 2024. O motivo para isso está atrelado a idade do veículo, e o estado onde se reside. Logo, muitas pessoas que pagaram o IPVA este ano, poderão estar livres da contribuição no ano que vem.
Uma forma bastante comum de obter a isenção do IPVA é através do ano de fabricação do veículo. Isso ocorre porque muitos estados do Brasil concedem essa isenção com base no ano em que o carro foi fabricado.
É importante lembrar que o IPVA é um imposto estadual, o que significa que cada estado do país pode estabelecer seus próprios critérios para conceder ou não essa isenção.
Em estados como o Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Paraíba, Pará, Sergipe, Rondônia, Rio de Janeiro e Piauí, é possível obter a isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação.
No Mato Grosso, os motoristas podem garantir a isenção do imposto se os veículos tiverem mais de 18 anos de fabricação.
Em Alagoas, veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002 estão isentos do IPVA. Nos estados do Acre, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, a isenção é aplicada a veículos que completaram 20 anos de fabricação.
Para Tocantins e Santa Catarina, veículos com mais de 30 anos de fabricação podem obter a isenção do imposto.
Por outro lado, nos estados do Rio Grande do Norte, Amapá e Roraima, o imposto é cobrado somente para veículos com até 10 anos de fabricação.
Em Minas Gerais e Pernambuco, é importante ressaltar que nesses estados a isenção do IPVA não é concedida com base no ano de fabricação do veículo.
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Uma das maneiras mais reconhecidas de obter isenção do imposto veicular é direcionada a Pessoas com Deficiência (PcD) e, em certos casos específicos, a pessoas com determinadas doenças.
No estado de São Paulo, para aqueles que já tiveram isenção nos anos anteriores, o benefício será automaticamente renovado em 2023, desde que o veículo seja o mesmo. Contudo, se o veículo for diferente, será necessário solicitar novamente a isenção.
Quanto às condições para ter direito a esse benefício em São Paulo:
No entanto, a isenção do IPVA não se aplica somente aos casos de PcD. Algumas doenças também podem possibilitar a isenção desse imposto. Entre essas doenças, incluem-se:
É vital lembrar que as regras podem variar de acordo com o estado. Portanto, é indispensável verificar as informações por meio dos canais oficiais para garantir a precisão das informações.
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