Categories: ChamadasFique Sabendo

IPVA atrasado: o veículo pode ou não pode ser apreendido?

Circula na internet mais de uma dezena de vídeos diferentes informando que a apreensão do veículo em razão do não pagamento do IPVA é ilegal.

Uma parte defende que essa ilegalidade ocorre sob o fundamento de violação a Constituição Federal, dada a natureza tributária da cobrança (Imposto), e a vedação ao princípio do não confisco inserida no Artigo 150 da Constituição.

Outro grupo defende a ilegalidade em razão das alterações no Código de Trânsito Brasileiro, promovidas pela Lei 13.281, que revogou a penalidade de apreensão do veículo.

Já adianto que as duas teses estão equivocadas, e a remoção do veículo não é ilegal se estiver com o IPVA atrasado. Para saber os motivos acompanhe o assunto até o final e mantenha-se informado para evitar prejuízos. Afinal, informação é poder!

Autor: Flávio Marcelo Guardia – Advogado OAB/PE 34.067.

01 – IPVA ATRASADO. O QUE ANDAM DIZENDO?

Em alguns vídeos os apresentadores chegam a esbravejar, gritando que é a apreensão do veículo em razão do não pagamento do IPVA é ilegal.

Em outros, tem até simulação de matéria jornalística, com citação de suposto julgamento pelo STF como argumento para convencer a audiência sobre essa tal ilegalidade.

Nos dois exemplos citados, o fundamento é o mesmo. Os estados não podem apreender bens como meio de coerção, ou seja, para forçar o contribuinte, ou o dono do veículo, a pagar o imposto vencido.

Esse argumento, aparentemente legal, tem um defeito técnico de interpretação e aplicação ao caso concreto, que mais adiante explicarei de forma detalhada.

Já o segundo fundamento, ligado a revogação do artigo 262 do CTB, que previa apreensão do veículo, também apresenta um erro técnico de interpretação quanto a consequência prática da atual redação do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

É evidente que o afastamento da regra de apreensão do veículo em razão do não pagamento do IPVA iria trazer um alívio para quem está com dificuldades para pagar o imposto em dia. O que não sabemos é a consequência disso a longo prazo.

Contudo, o mérito da questão não é esse. O objeto do nosso estudo é se o ato de remoção do veículo é ou não ilegal.

Nessa perspectiva, é importante termos em mente que o conceito de ilegal pode ser diferente do conceito de justo.

Ilegal é toda e qualquer conduta que viola uma lei existente.

Nesse sentido, ao alegar que a apreensão do veículo representa um confisco, ou seja, a apreensão do bem do contribuinte como meio para forçá-lo a pagar o IPVA, traz uma aparente razão ao argumento.

De igual modo, ao afirmar que a revogação do artigo 262 do CTB, exatamente aquele que previa apreensão do veículo, eliminou a hipótese de retenção e remoção do bem para o pátio do Detran ou depósito conveniado se estiver com o IPVA atrasado, também é equivocada.

Evidentemente, essas conclusões têm apenas aparência de verdade, e para afastar quaisquer dúvidas e evitar que você caia em armadilhas, vou explicar adiante, de forma clara e direta, os motivos pelos quais não existe ilegalidade do Estado nesses casos.

02 – IPVA ATRASADO. A REMOÇÃO DO VEÍCULO CONFIGURA CONFISCO?

Antes de nos aprofundarmos no mérito dessa questão, vamos ver um pequeno trecho do vídeo que cita suposto julgamento do STF como fundamento para proibição da remoção do veículo por falta de licenciamento:

Observe que o apresentador inicia o vídeo dizendo que: “agora os veículos não poderão mais ser apreendidos se estiverem com IPVA ou multas em atraso”.

Já quando passa a explicação do suposto julgamento, não é citado número do processo, ministros que votaram e nenhum outro dado sobre essa tal decisão.

Desse ponto em diante, a tal reportagem passa a afirmar que houve um julgamento no qual o STF teria decidido que a prática de apreensão de bens para forçar o contribuinte a pagar impostos seria ilegal e que agora os motoristas poderão andar pelas ruas sem ter o carro apreendido, mesmo com IPVA atrasado.

Quanto ao entendimento de que a apreensão de bens como forma de obrigar o contribuinte a pagar impostos realmente é vedado por lei, isso é indiscutível.

A PRIMEIRA QUESTÃO É: não houve o julgamento pelo STF de nenhum caso concreto referente a ilegalidade de remoção do veículo em razão da falta de licenciamento!

A SEGUNDA QUESTÃO É: a regra do não confisco já citada anteriormente, se aplica ao caso aqui em estudo?

Efetivamente não! Explico:

A regra que prevê a proibição do confisco está prevista no Inciso IV do Artigo 150 da Constituição Federal, que diz:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

Isto é, os Estados não podem utilizar o tributo, nesse caso o IPVA atrasado, como meio para confiscar, no caso apreender, o veículo do contribuinte.

O exemplo mais citado pelos “juristas” que defendem essa tese se refere ao atraso de IPTU. Para ilustrar, citam que o cidadão que atrasa o IPTU, não pode ter o seu imóvel tomado pela Prefeitura em razão do não pagamento do imposto.

Alegam que seria necessário um processo judicial, com direito a ampla defesa e respeitando o devido processo legal, para ao final, por meio de uma ordem judicial, conseguir tomar o imóvel do devedor.

Por isso é bom não faltar as aulas de hermêutica jurídica. Quem foi aluno de direito sabe do que estou falando.

Para quem não estudou direito, vou esclarecer. O exemplo citado sobre o imóvel é verdadeiro, porém não se aplica ao caso concreto, pois o veículo não é retido e removido ao depósito do Detran em razão do não pagamento do IPVA.

Como se pode ver da leitura do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9.530/97), a remoção do veículo ocorre em virtude de o seu proprietário estar conduzindo o veículo sem que ele esteja devidamente licenciado:

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230. Conduzir o veículo:

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Observe que a lei é clara e tem duas condicionantes que devem estar presentes no mesmo ato, quais sejam:

  • CONDUZIR O VEÍCULO + SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO = REMOÇÃO;

Desse modo, se você estiver com seu veículo atrasado, sem o pagamento do IPVA, ou seja, sem o licenciamento anual em dia, você não pode conduzir o veículo em via pública, sob pena de remoção.

Ou seja, se o veículo estiver na sua garagem, ou mesmo parado, estacionado na frente da sua casa, ou em outro local qualquer, não irá ocorrer a retenção e remoção do bem.

Acredito que agora tenha ficado mais claro.

Porém, vamos prosseguir no raciocínio.

Para que a o exemplo do imóvel fosse equivalente a remoção do veículo em razão do não pagamento do tributo, seria necessário que a autoridade policial realizasse o ato de remoção mesmo com o veículo parado na sua garagem estacionado na rua. O que não ocorre.

A medida administrativa de remoção somente é aplicada quando o veículo é flagrado sendo conduzido em via pública sem que esteja devidamente licenciado.

Espero ter sido claro o suficiente a ponto de demonstrar que não existe o confisco do veículo em razão do não pagamento do imposto, de forma que resta superada a primeira hipótese.

03 – IPVA ATRASADO. APÓS REVOGAÇÃO DA REGRA DE APREENSÃO, COMO FICA?

Mais um equívoco de interpretação dos efeitos práticos das alterações promovidas pela lei 13.281/16.

Conforme já registrado anteriormente, o artigo 262 do CTB foi revogado. Vejamos a redação do referido artigo:

Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016).

No entanto, vamos voltar à redação do artigo 230, também do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Mesmo se considerarmos a revogação da penalidade de multa, resta a medida administrativa a ser aplicada pelo agente de trânsito, que importa na remoção do veículo.

É evidente que para o cidadão comum nada mudou. Houve, de fato, uma alteração no texto da lei, todavia essa alteração tem natureza exclusivamente relacionada a Legística. Para quem não é do ramo, devo esclarecer que a palavra é essa mesma: Legística, que significa técnica de elaboração legislativa.

Ou seja, são as regras gerais de como as leis devem ser redigidas para evitar conflitos com outras leis, bem como minimizar erros de interpretação pelo judiciário. E nesse caso, a revogação da expressão – APREENSÃO, se deu em razão de aplicação da técnica de Legística, em virtude de fatos que não convém explicar nesse momento, pois não são o alvo do nosso estudo.

O que importa para o cidadão comum é saber se o seu veículo vai ser removido para o depósito do Detran ou não.

E nesse caso, como visto, a remoção permaneceu válida e se trata de penalidade administrativa que deve ser aplicada pelo próprio agente de trânsito no ato da constatação da irregularidade, ou seja, CONDUZIR VEÍCULO + NÃO LICENCIADO.

A consequência é que o veículo acaba sendo removido até que seja sanada a ilegalidade, ou seja, até que o proprietário realize o efetivo licenciamento. Vamos ver o que a lei diz sobre licenciado:

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Com isso fica claro que se o IPVA, DPVAT, multas e demais infrações que recaiam sobre o veículo, não estiveram pagas, não se considera licenciado, portanto, não estará autorizado a ser conduzido em via pública.

04 – IPVA ATRASADO. CONCLUSÕES:

É como diz o provérbio português: “todo caminho dá na venda”.

Para o proprietário do veículo pouco importa o termo técnico a ser aplicado. Apreensão ou remoção acaba dando no mesmo resultado.

Infelizmente, tem muito sensacionalismo na internet. É muita emoção, gente gritando que ilegal, até sugerindo que não paguem o IPVA e procurem advogado pois a apreensão seria ilegal.

Por uma questão de ética e para evitar conflitos, não vou citar nomes, mas já assisti vídeos de advogados dizendo que já ganharam ações na justiça e estimulando as pessoas a discutirem com a autoridade policial e até processarem o Estado em busca de indenização por danos morais alegando que já conseguiram vitórias na justiça em situação idêntica.

O que não fazem é citar o processo ou a decisão judicial a título de jurisprudência. Quem acompanha meus vídeos já pôde conferir que sempre que cito algum precedente judicial, mostro o número do processo e os trechos mais importantes da decisão.

Por fim, quero deixar claro que a finalidade desse artigo não é defender a atitude do Estado. Longe disso.

O objetivo é esclarecer você cidadão que tem interesse no assunto e que acompanha os artigos que público regularmente, sempre levando informação de utilidade, visando disseminar conhecimento e contribuir para que não sejam enganados por promessas fantasiosas, afinal informação é poder!


Ricardo

Redação Jornal Contábil

View Comments

  • Meu cansaço não permite compreender, enfim meu VEÍCULO foi Apreendido por IPVA vencido e não pago, eu estava conduzindo e a Policia Militar o recolheu com guincho, ISSO É LEGAL ? A LEI PERMITE ? cabe AÇÃO INDENIZATÓRIA ?

    São Miguel Oeste, SC.

  • Ontem fui parado em uma blitz. Meu carro estava com tudo pago, multa eu nem tinha, ipva pago, só o licenciamento que nem me lembrava mais pois tinha q imprimir, não da pra pagar pela internet, nem vou comentar o que é isso pois até pra estacionar já existe aplicativo com pagamento pelo celular. Depois de conferir a documentação o rapaz que me atendeu disse que iriam remover ao pátio meu carro, perguntei se poderia efetuar o pagamento e se depois do sistema atualizar esse pagamento poderia ir embora evitando assim o transtorno de guincho e pátio. Isso aconteceu as quatorze horas. Exatamente as quatorze horas e cinquenta minutos ja estava com o pagamento feito e o print da pagina do detran de curitiba constando zero de debitos. Nesse mesmo instante me apareceu um guarda municipal de curitiba que provavelmente fez um curso com o FBI, e rispidamente me falou : seu carro vai dormir no pátio hoje. Ele estava se mostrando um pouquinho para o resto da corporação, isso é bem normal. Não adiantou nada tentar dialogar com o indivíduo.
    Mas vamos lá minha pergunta é: Meu carro poderia ser removido?
    Pois ele foi, e nem preciso dizer como anda minha perspectiva sobre essa republiqueta.
    Se o Dr Flavio puder me responder agradeceria.
    Ah fui buscar o carro ontem e o pneu da frente estava furado. Mesmo em cima do guincho o pneu não resistiu.

  • afinal se estou comm licenciamento em dia mais tô atrasado com ipva posso ou não transitar com o veiculo

  • "Por fim, quero deixar claro que a finalidade desse artigo não é defender a atitude do Estado. Longe disso", o texto é uma defesa a abominação cometida pelo Estado e ainda tem a cara de pau de escrever uma coisa dessa. Propriedade é propriedade e acabou, a social-democracia é apenas um socialismo "light", não se pode dar um passo na porra desse sistema sem que o Estado não esteja no cangote do cidadão e isso porque vivemos em um "sistema capitalista".

  • Só pra deixar claro que IPVA e licenciamento sai coisas distintas, podendo ser pagos separadamente em datas diferentes. Portanto, o não pagamento do IPVA não pode ser razão de apreensão do veículo, mas o não pagamento do licenciamento (que depende do pagamento do IPVA e multas), é base para apreensão do veículo.

  • O nobre doutor comete um equívoco, uma vez pago o licenciamento, até que esse vença o veículo permanece registrado e licenciado, lembrando que o IPVA não é o objeto que garante o licenciamento, na verdade é tão somente um tributo que não possui poder vinculante de licenciamento.

  • Me desculpe doutor, mas você faz confusão entre pagamento do IPVA e o Licenciamento, que são coisas bem diferentes!

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

6 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

10 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

13 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

19 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

19 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

19 horas ago